A primeira eleição para cargos de deputado após a restrição à doação de empresas para campanhas mostra, até o momento, um gasto bastante modesto por parte de candidatos da região de Araçatuba.
Pelo menos até ontem, véspera do encerramento do prazo para prestação parcial de contas de campanha, parte dos postulantes da região a cadeiras na Câmara federal ou na Assembleia Legislativa do Estado ainda não havia informado nenhuma movimentação financeira.
Entre os poucos que declararam, cifras bem mais tímidas do que eleições anteriores, quando as despesas eram milionárias. Entre os nomes mais conhecidos da política regional que concorrem a federal, Cido Sério (PRB) teve, até agora, despesas declaradas de R$ 42.838,50. Outros candidatos da região que tentam o mesmo posto, como Arlindo Araújo (PPS), Rivael Papinha (PSB), Marco Pilla (PSDB) e Elias Antônio Neto (PSL), ainda não apresentaram nenhuma prestação de contas.
Já dos nomes que concorrem a estadual, Edna Flor (PPS) declarou gastos de R$ 1.050,00, enquanto Jamil Ono (Patriotas), R$ 16.081,51. Roque Barbiere (PTB), Cido Saraiva (MDB) e Filipe Fornari (Podemos), postulantes a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, não divulgaram suas movimentações de campanha.
PRAZO
Termina nesta quinta-feira o prazo para que candidatos a diferentes cargos na eleição deste ano e diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos apresentem suas prestações de contas parciais ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).
Eles devem relacionar todas as movimentações financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha eleitoral até o dia 8 de setembro.
De acordo com o tribunal, mesmo que um postulante ou uma agremiação partidária não tenham movimentado recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, a prestação de contas deve ser apresentada, conforme prevê a resolução 23.553/2017 da própria corte eleitoral.
COMO FAZER
As contas parciais devem ser prestadas pela internet, por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha. Precisam ainda estar incluídos na prestação: nomes com o CPF das pessoas físicas doadoras ou o CNPJ dos candidatos ou partidos políticos doadores e especificação dos valores doados e dos gastos efetuados, com detalhamento dos fornecedores.
O candidato precisa elaborar a prestação de contas e abranger, se for o caso, o vice ou o suplente.
De acordo com o TRE-SP, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos com a identificação dos nomes e dos respectivos valores doados será divulgada na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a partir deste sábado. “A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final”, diz o tribunal regional.
Veracidade
Se a administração financeira de campanha do candidato estiver sob gestão de outra pessoa, ambos têm responsabilidade solidária pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas.
Quanto aos partidos políticos, a responsabilidade solidária pela veracidade das informações relativas às suas contas é atribuída ao presidente, ao tesoureiro do partido e ao profissional habilitado em contabilidade.