Por 7 votos contra 2, a Câmara de Vereadores de Nova Independência cassou o mandato da prefeita Neusa Lopes Joanini, do PSDB, condenada por improbidade administrativa. A votação se deu em concorrida sessão extraordinária, a partir das 10h desta terça-feira.
Em seu lugar assumirá a vice-prefeita Edileuza da Cruz da Silva, logo após a publicação da ata de cassação e comunicado oficial à Justiça Eleitoral. A posse, de forma natural, tende a acontecer nesta quarta-feira, 14.
Apesar da cassação, aliados festejara com fogos o fato de a vice assumir a vaga e não o presidente da Câmara, em virtude de Edileuza ser candidata ao mesmo cargo no pleito desse ano, na chapa liderada por Thauana Duarte, nora da prefeita cassada.
Edileuza assume a prefeitura com base em posicionamento de um jurista, segundo argumentou o advogado de Neusa, mas juridicamente sua posse para concluir o ciclo do mandato é questionável, de acordo com dois juristas consultados. Para eles o atual presidente da Câmara, Sérgio Aguiar, do PPS, é quem teria que comandar a prefeitura.
Mas os advogados estão avaliando o caso, considerado inusitado e que ocorre durante o curso eleitoral em que a Justiça já deferiu a chapa em que Edileuza está registrada.
CONDENAÇÃO DE NEUSA
Condenada em segunda instância por ter sido concursada com nome de solteira para atuar em creche do Município na gestão do então prefeito e marido Valdemir Joanini, a atual prefeita Neusa Lopes Joanini, alvo de CP [Comissão Processante], agora foi cassada pelo legislativo.
A decisão ocorreu após os trâmites de apuração pela comissão formada pelo presidente Nelson Bezerra de Souza, relator Geraldo Juniti Oguri e membro José Sérgio de Aguiar. Para não ser afastada do cargo durante o processo Neusa recorreu à Medida Cautelar junto à Justiça da Comarca e arrolou testemunhas de defesa.
Neusa foi condenada pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou os embargos dela e do marido Valdemir Joanini e manteve a cassação dos direitos políticos de ambos por improbidade administrativa.
Com base numa ação civil impetrada pelo Ministério Público, o juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da 3ª Vara da Comarca de Andradina, suspendeu por três anos os direitos políticos do casal e declarou nula a Portaria 038/2008, que nomeou para o cargo de provimento efetivo de supervisora de pré-escola do Município a então primeira-dama Neusa Lopes Joanini.
RESSARCIMENTO AOS COFRES MUNICIPAIS
Além disso, condenou ambos a ressarcirem integralmente o dano causado ao Município consistente na restituição integral do valor recebido por ela no referido cargo, atualizado desde o recebimento, acrescido de juros de mora devidos desde a citação, no importe de 1% ao mês.
Ainda segundo decisão judicial, o casal foi condenado, de forma solidária, ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida por Neusa.
Fora isso, os dois estão proibidos de contratarem com o Poder Público e receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos. Por fim, a sentença “decreta a perda da função pública que eventualmente os demandados possam estar ocupando quando do trânsito em julgado desta sentença”.
De acordo com a ação, por improbidade administrativa, através da Portaria nº 038/98, em 12 de fevereiro de 2008, Valdemir incorreu em prática de nepotismo, contrariando o recomendado pela Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal, ao contratar a esposa como supervisora pré-escolar, afrontando os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, impessoalidade e eficiência.
JUSTIÇA NÃO TEM DÚVIDAS
“Não há dúvidas que o réu Valdemir nomeou a mulher para o cargo de supervisora, em virtude concurso público do qual não deveria ter qualquer participação, ante a relação de proximidade que detinham”, observou o juiz.
Segundo a sentença, Joanini agiu com dolo e a aprovação de Neusa se deu em circunstâncias obscuras, evidenciadoras de má-fé, porque, em novembro de 2007, ela participou do concurso público com o nome de solteira, omitindo o sobrenome "Joanini".
“Trata-se de ato claro de ilegalidade caracterizador da improbidade eivado de uma vã tentativa de disfarce pelo casal. Os atos praticados pelos réus não estão em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial, os princípios da moralidade e impessoalidade”, declarou o juiz