Política

Edgar solicita projeto de Lei que isenta o IPTU a portadores de doenças graves

O vereador Edgar Dourado de Matos apresentou requerimento solicitando que o Prefeito envie o Projeto de Lei concedendo isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal.

Andradina - Assessoria Legislativa
31/03/16 às 17h25
(Divulgação)

O vereador Edgar Dourado de Matos apresentou requerimento solicitando que o Prefeito envie o Projeto de Lei concedendo isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal. A isenção, de acordo com o Projeto de Lei, é aos imóveis pertencentes as pessoas que se enquadram nestas condições. O projeto explica que somente serão isentos os imóveis em que o beneficiário residir e, sendo ele, seu único imóvel no município.

O pedido deste projeto se faz desde 2012 e as respostas que o vereador obteve ao longos dos requerimentos nos anos subsequentes é que todas as proposituras tinham sido enviadas ao Jurídico do Município para estudos e apreciações quanto a viabilidade deste projeto.

O vereador solicita que o prefeito envie o Projeto de Lei para que possa ser votado e, se aprovado, instituído no município. 

O PROJETO

O projeto explica que entendem-se por doenças incapacitantes as seguintes moléstias: câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Piaget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidos), Síndromes do Trombo filia, Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doenças de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia e outras em estágio terminal.

Que a condição de incapacitante ou estágio terminal irreversível deverá se comprovada mediante laudo pericial, emitido por serviço médico oficial do Município, que fixará o prazo de validade do laudo pericial em caso de moléstias passíveis de controle, atestará que a doença implica em incapacidade laboral e despesas elevadas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍTICA
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.