O prefeito de Murutinga do Sul, sancionou a lei (nº 058/2016) que “institui abono salarial mensal aos servidores públicos municipal a partir de 1º de abril de 2016 até 31 de dezembro de 2016”. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores que deram apoio total a iniciativa.
O prefeito está atendendo uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos do município bem como de todos os vereadores que constantemente vinham solicitando uma melhoria salarial para os servidores concedendo abono remuneratório de R$ 100 para todos os 324 servidores públicos municipais e aos empregados contratados para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse. “Mesmo num momento de crise que assola o país, foi o que o município pode oferecer, e que segundo membros do sindicato, vereadores bem como os servidores estão satisfeitos com o que foi apresentado”, disse.
Todo o processo foi conduzido com muita responsabilidade, por trabalhar com um planejamento bem organizado repassando aos servidores um abono que está de acordo com a capacidade financeira do município e que a partir de 1º de Maio de 2016 será disparado mais 4% a título de progressão funcional em atendimento à Lei Municipal 961/94.