Política

Justiça bloqueia bens do prefeito de Mirandópolis, Chicão Momesso

O prefeito de Mirandópolis, Francisco Antônio Passarelli Momesso, teve todos os seus bens bloqueados

Impacto on Line - Moisés Eustáquio
04/11/16 às 12h09
(Noroeste Rural)

O prefeito de Mirandópolis, Francisco Antônio Passarelli Momesso, teve todos os seus bens bloqueados pela Justiça da Comarca em ação de por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da lei federal 8.429/92. 

A decisão foi proferida pela juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, da 2ª Vara do Fórum local. A indisponibilidade dos bens do prefeito visa assegurar pagamento de uma multa de R$ 4.780.000,00 aplicada por ele descumprir Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público e causar prejuízo ao município. 

Segundo publicação no Diário Oficial, ofício sobre a decisão já foi expedido à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunicando a indisponibilidade dos bens imóveis do demandado, com a consequente comunicação a todos os Cartórios de Registro Imobiliário do Estado. Também já foi determinado o bloqueio de todos os veículos licenciados em nome do prefeito através do sistema RENAJUD, bem como de todas as contas correntes e aplicações financeiras, por intermédio do sistema BACENJUD, observadas as restrições legais. 

Além disso, Chicão Momesso já teria sido notificação para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º, da lei 8.429/92. Por fim, a Justiça intimou o Município de Mirandópolis para que, querendo, venha a integrar a lide. 

MULTA DO MP No dia 20 deste mês, a promotora de Justiça Ariella Toyama Shiraki ingressou com uma ação civil por Improbidade administrativa contra o prefeito Chicão Momesso, por ter mantido servidores com desvio de função nos quadros da prefeitura e ter causado lesão ao erário. 

O processo número 1002759-60.2016 foi distribuído na 2ª Vara do Fórum de Mirandópolis para a juíza Iris Daiane Paganini dos Santos, por dependência com o processo que executa a prefeitura por multa do mesmo valor pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta o que foi constatado por diligência efetuada pela Promotoria de Justiça. Consta que na diligência efetuada pela Promotoria sobre o descumprimento pelo prefeito do acordo de ajustamento foi necessária ate a intervenção da Polícia Militar. (c/ informações de Luiz Oscar Ribeiro).

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