Política

Justiça cancela flexibilização e obriga prefeito a divulgar no Facebook. Multa é de R$ 50 mil por dia

Uma decisão da juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis, suspendeu o decreto municipal que flexibilizava a quarentena imposta pelo Governo do Estado.

da redação - Mirandópolis
30/04/20 às 16h19

Uma decisão da juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis, suspendeu o decreto municipal que flexibilizava a quarentena imposta pelo Governo do Estado.  Editado na última segunda-feira (27) pelo prefeito Everton Sodario (PSL) a flexibilização previa a reabertura de estabelecimentos de serviços não essenciais, ainda que de forma parcial, autorizados.

O decreto de Sodário permitiria o retorno das atividades de óticas, nutricionistas, bicicletarias, assistência técnica de produtos eletrônicos e de informática, escritórios de advocacia e contabilidade, imobiliárias, serralherias, dentre outros.

A decisão da Juíza obriga o prefeito a manter o determinado pelo decreto estadual até 10 de maio. Na decisão da Juíza, o prefeito será obrigado a publicar, em sua rede social Facebook, cópia integral da decisão dando o mesmo espaço que ele utilizou para fazer um vídeo sobre a edição desse decreto municipal. Caso desobedeça foi estipulada uma multa de R$ 50 mil por dia.

Ministério Público

A decisão da juíza atende a um pedido dos promotores Willian Ortis Guimarães e Renata Andréia dos Santos, que entraram com ação civil pública contra a prefeitura e o chefe do Executivo. A liminar foi publicada nesta quarta-feira (29).

“É evidente que as falas em destaque representam e simbolizam a nefasta campanha empregada pelo alcaide contra as medidas adotadas, principalmente no âmbito do Estado de São Paulo, para combate à pandemia.  Pior: tal campanha é escorada exclusivamente em viés político, e totalmente desamparada de sustentação científica e legal”, manifestaram os promotores na ação.

Para o MP a flexibilização do prefeito afronta as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e demais órgãos responsáveis dos governos estadual e federal.

Saúde

A juíza levou em conta que a quantidade de leitos disponíveis no Hospital Estadual de Mirandópolis não são suficientes para a população regional que é atendida pela unidade. A unidade de saúde possui 10 leitos de UTI e cinco já estão ocupados por pacientes em decorrência de outras doenças. O é responsável pelo atendimento de mais de 40 municípios da região.

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