A Justiça Eleitoral de Andradina julgou improcedente ação que pedia a cassação da candidatura da prefeita eleita Tamiko Inoue (PCdoB) e a decretação de sua inelegibilidade e do atual prefeito Jamil Ono (PT).
O processo foi movido pelo candidato a prefeito, Flávio Miguel Amorim (DEM). O juiz eleitoral Leandro Augusto Gonçalves Santos julgou que não havia ilegalidade nas mudanças promovidas pelo prefeito Jamil na estrutura Administrativa da Prefeitura, baseando que os exonerados ocupavam cargos comissionados.
Segundo a denúncia feita pela coligação do Democrata, Jamil havia praticado abuso de poder político e econômico. Entre as ações citadas pelo DEM, o prefeito havia prometido aos assessores que se ganhassem o pleito no Legislativo os parentes deles seriam nomeados aos cargos deles.
E aos assessores que continuaram durante a campanha, era determinado que tirassem férias para apoiar Tamiko, sob pena de exoneração. A denúncia traz ainda a candidata a vereadora Fátima Calister (PSD), também ré na ação, por ter continuado a exercer função de chefe de divisão da Secretaria da Agricultura, embora tenha sido exonerada do cargo para concorrer a uma vaga na Câmara. O julgamento do juiz a estas denúncias feitas pela coligação do DEM foi de improcedência.