Política

Justiça determina perda de mandato do deputado Mauro Bragato

O juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente determinou na terça-feira, 26, a perda imediata do mandato do deputado estadual e ex-prefeito do município Mauro Bragato (PSDB).

MATEUS COUTINHO E JULIA AFFONSO / ESTADO DE S. PAULO
28/04/16 às 07h08
Mauro Bragato (Divulgação)

O juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente determinou na terça-feira, 26, a perda imediata do mandato do deputado estadual e ex-prefeito do município Mauro Bragato (PSDB). O tucano foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito, de 1997 a 2000, de Prudente.

A ação contra o tucano corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e quando a nova gestão da prefeitura acionou a Justiça junto ao Ministério Público para reparar danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (Governo Alckmin) e, desde 2005 é deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O tucano recorreu a todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal, chegando a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento de uma decisão judicial.

Na sentença, o juiz apontou que “absolutamente todos os recursos cabíveis e úteis foram utilizados” e que já há inclusive certificado de trânsito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário. “Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais”, segue o magistrado com duras críticas aos recursos movidos pela defesa do tucano.

Diante disso, o juiz determinou o cumprimento imediato da sentença, que inclui a perda dos direitos políticos e de contratar com o poder público por cinco anos, o ressarcimento de R$ 25 mil, referentes aos desvios no período em que foi prefeito de Presidente Prudente corrigidos pela inflação, além de multa de R$ 50 mil, equivalente ao dobro do valor desviado.

ASSESSORIA DO DEPUTADO – Em nota enviada na noite de terça-feira à reportagem do Jornal Regional, a assessoria de comunicação do deputado Mauro Bragato informou que: “Ainda não consta a publicação da decisão em referência, razão pela qual não fomos formalmente intimados sobre o seu teor. Entretanto, não há que se falar neste momento em executoriedade, visto que há impugnação pendente de análise e julgamento pelo STF”.

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(Reprodução)
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