Política

Justiça suspende concurso e bloqueia bens de prefeito

Mesmo com todas as evidências de irregularidades e até mesmo atestado falso da prefeitura de Monte Azul (Minas Gerais), a empresa foi mantida. 

Lavínia - LR1
07/11/16 às 07h57
(Exame)

O juiz de Direito Luciano Brunetto Beltran , de Mirandópolis, acolheu ação civil pública ajuizada pela promotora Ariella Toyama Shiraki, e suspendeu o concurso público programado para hoje (6), da Prefeitura de Lavínia. 

Além disso, o juiz determinou o bloqueio dos bens do prefeito Mário Hiroshi Yamashita e do Empresário Edson Carlos Silva, da empresa GVagas Brasil, até o limite de R$ 8.490,00. "Comuniquem-se os requeridos com urgência. Eles deverão providenciar a cientificação de todos os candidatos inscritos, bem como a adequada divulgação da decisão, em sítios eletrônicos e pela imprensa local, colocando-se ainda comunicado no local de prova, tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00, e demais cominações de estilo, inclusive criminais", diz o juiz na decisão.De acordo com a ação civil pública, em abril desde ano o prefeito de Lavínia, Mário Hiroshi Yamashita, publicou edital de abertura de licitação, modalidade pregão presencial, menor preço, para contratação de empresa para realizar o concurso para preenchimento de várias vagas. Devido denúncias, foi instaurado inquérito civil público. Durante o inquérito e com diligências em vários endereços, constatou-se irregularidade quanto à empresa vencedora da licitação. O prefeito foi oficialmente comunicado dos fatos apurados.Mesmo com todas as evidências de irregularidades e até mesmo atestado falso da prefeitura de Monte Azul (Minas Gerais), a empresa foi mantida. O prefeito municipal Mário Hiroshi Yamashita, deixando de proceder à detida análise da qualificação técnica da empresa vencedora, mesmo ciente de que a ela incumbiria a execução de relevantes e complexas tarefas relativas à organização de um concurso público para diversos cargos no Município, homologou o procedimento licitatório e celebrou contrato administrativo", diz a promotora na ação, frisando que o prefeito "limitou-se a defender a lisura da licitação e a negar as irregularidades apontadas, com argumentos absolutamente genéricos. Encaminhou, ainda, documentos sobre um suposto "escritório regional da empresa" localizado no município de Ilha Solteira".Ao acatar a ação e determinar a suspensão das provas do concurso, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito Mário Hiroshi Yamashita, Gvaga Brasil e Edson Carlos Silva.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍTICA
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.