No final de 2014 e Câmara Municipal de Andradina aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Municipal nº 3145/14, de autoria do Vereador Capitão Gimenez que obriga todas as Agências Bancárias e de Correios do Município de Andradina a disponibilizarem aos clientes, água, copo descartável e banheiro feminino e masculino, inclusive com acesso a cadeirantes, não podendo cobrar por esses serviços. O prazo para adequação encerra-se no dia 04 de maio de 2015.
O não cumprimento da referida lei implicará na aplicação de multa diária no valor de 100 UFM – Unidade Fiscal do Município, que equivale a R$ 2.123,00. “Andradina está localizada em uma das regiões mais quentes do Estado, registrando costumeiramente temperaturas próximas dos 40 graus. Mesmo com a informatização dos serviços, ainda há um tempo considerado de espera nas filas de atendimento.
Essas pessoas, algumas vezes idosos e pessoas acompanhadas de crianças, permanecem na espera sem terem como acessar a sanitários e água potável, dai a necessidade de exigir que Bancos e Correios se adequem a essa necessidade dos munícipes”, explicou o vereador Capitão Gimenez autor da Lei.