A situação eleitoral de Ilha Solteira continua indefinida. No próximo dia 1º serão empossados os nove vereadores. Em seguida eles vão eleger o presidente da Câmara, que vai assumir, temporariamente, a Prefeitura. O candidato mais votado, com 7.117 votos, Edson Gomes, teve o pedido de registro indeferido pelo juiz de primeira instância. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Posteriormente, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, concedeu liminar deferindo o registro, mas na segunda-feira (19), ele suspendeu a liminar e manteve o registro. Agora, aguarda-se decisão da justiça para os passos futuros. Como está em período de recesso, os trabalhos só voltam no dia 6.Na sexta-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça indeferiu o habeas corpus em recurso apresentado pela defesa de Edson Gomes para suspender o mandado de prisão. Isso possibilitaria a sua diplomação na segunda-feira (19). No sábado, vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino, interpôs agravo interno ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que pedia a cassação do registro eleitoral de Edson Gomes, que responde a três processos criminais, pela prática de crimes da Lei de Licitações, falsificação e associação criminosa, em razão de contratações irregulares realizadas quando foi prefeito do município. Além disso, está foragido desde 29 de novembro deste ano, quando a Justiça decretou sua prisão preventiva, por tentativa de obstruir as investigações.No agravo ao TSE, o vice-PGE sustentava que deveria ser mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que cassou o registro de candidatura de Edson Gomes. Isso porque o político já foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública, que ensejou dano ao erário e enriquecimento ilícito. A condenação, mantida pelo TJSP, acarretou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos, o que gera inelegibilidade.Quando prefeito de Ilha Solteira, Edson Gomes contratou ilicitamente uma editora gráfica por 89 vezes mediante indevida dispensa de licitação, "o que, implicou ganho patrimonial considerável dessa empresa", conforme destaca o vice-PGE no pedido. Consta nos autos que o recorrente realizou diversos empenhos com a mencionada editora entre janeiro de 2010 e março de 2011, fracionando despesas com a finalidade de enquadrá-las nas hipóteses de dispensa de licitação.Além do agravo, o vice-PGE protocolizou, também, pedido de antecipação de tutela recursal para suspender, até o julgamento do agravo, os efeitos da decisão monocrática proferida pelo relator Napoleão Nunes Maia Filho, que deferiu o registro de candidatura de Edson Gomes. Nicolao Dino, defendeu que a decisão deveria ser suspensa, diante do risco iminente da diplomação do candidato - que está inelegível - como prefeito de Ilha Solteira. O pedido foi deferido por Nunes Maia, que suspendeu o efeito de sua decisão. Assim, Edson foi diplomado.DECISÃO
Como a decisão de Nunes maia foi anunciada no início da noite, a Justiça Eleitoral de Ilha Solteira diplomou apenas os vereadores. Quando foi anunciado que não haveria diplomação do prefeito e do vice, houve rápido alvoroço entre partidários, mas nada comprometedor. Durante a sessão de diplomação, houve várias manifestações de apoio ao trabalho do juiz eleitoral Eduardo Garcia Albuquerque e da promotora Luciane Antunes Magnotti. (Com informações do MPF)