Política

Prefeito José Célio assina convênio do Cadastro Ambiental Rural

O prefeito de Murutinga do Sul, José Célio Campos assinou no último dia 10 de junho, junto à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo o Convênio do CAR (Cadastro Ambiental Rural), visando dar apóio aos pequenos produtores rurais do município, com efetivação das inscrições dos imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, que abrangerá aproximadamente 90% localizados no Munípio.

Murutinga do Sul - Reinaldo Aro
11/06/14 às 14h03
José Célio e Nádia Campos durante assinatura do convênio (Reinaldo Aro)

O prefeito de Murutinga do Sul, José Célio Campos assinou no último dia 10 de junho, junto à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo o Convênio do CAR (Cadastro Ambiental Rural), visando dar apóio aos pequenos produtores rurais do município, com efetivação das inscrições dos imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, que abrangerá aproximadamente 90% localizados no Munípio.

O técnico a ser indicado pelo município de Murutinga do Sul, será treinado pela Secretaria para tornar-se apto para o cadastramento. O prefeito José Célio retornou otimista por mais esse suporte que proporcionará aos produtores, inclusive trazendo um kit composto por um computador e impressora, informando que obteve informações básicas, que segue transcritas a saber:

O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

Já está em funcionamento o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR-SP, que alimentará a base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. Entretando, ainda é necessário ato da Ministra do Meio Ambiente implantando o CAR nacional para que todos  os requisitos formais previstos na nova lei ambiental para inscrição no CAR sejam cumpridos.

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR independente da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registro de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.

O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças e autorizações ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação no CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo Estado. Todo o procedimento para essa regularização será feito online. Além disso, só poderão obter crédito agrícola aqueles proprietários que inscreveram suas propriedades no CAR.

Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR  até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.  Ademais, somente com o CAR será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente (APPs) que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.

O prazo para inscrição no CAR será de um ano, porrogável por mais um ano, a partir de sua implantação nacional, que ocorrerá por meio de ato da Ministra de Meio Ambiente.

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