O Projeto de Lei 1786/22 inclui a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade – a gordofobia – na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ( 7.716/89 ).
Segundo o Autor da proposta (deputado José Guimarães): “ como a gordofobia é um preconceito entranhado na sociedade, encorajado por órgãos de saúde pública, campanhas publicitárias, programas de TV e filmes em que pessoas acima do peso viram alvo de piadas, a proteção legal é importante e necessária para que ocorram mudanças sociais significativas”.
“A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia”, afirma o deputado.
“Infelizmente, é grande o número de pessoas que não enxergam que atitudes, comentários ou piadas sobre a forma física do outro têm o poder de causar uma série de danos psíquicos para as vítimas, como depressão, ansiedade e até suicídio”, acrescenta.
Por enquanto, o ato de discriminação e preconceito contras os corpos gordos ainda não é tipificado no Brasil, ou seja, a essa conduta, com precisão, ainda não pode ser atribuída penalidade. Todavia, pessoas estão sendo penalizadas por violação de direitos a partir dos preceitos da Constituição Federal, bem como da utilização de crimes já previstos, tais como racismo, injúria, difamação, crimes contra a honra, imagem e personalidade.
Considerando que, no Brasil, as estatísticas apontam que mais da metade das pessoas enfrenta questões com o peso; que 85% dos obesos já sofreram gordofobia, o aumento dos números de ações judiciais ratifica que a sociedade está adoecida e cometendo crimes desenfreadamente.
Penas previstas
As penas podem ir de um a cinco anos de reclusão e multa, dependendo do crime. Por outro lado, as empresas devem analisar o assunto com a devida cautela, a fim de evitar passivos, bem como melhorar a convivência de seus colaboradores com diretrizes claras e bem definidas.
