Em nota enviada à imprensa nesta sexta-feira, 23, a promotora Rúbia Prado Motizuki informa que diligências realizadas pelo Ministério Público Eleitoral detectaram 655 títulos transferidos para o município de Nova Independência neste ano e desse total aproximadamente 60% apresentam endereços falsos.
A investigação ocorreu com base em divulgação da imprensa e denúncia do vereador e presidente da Câmara, Antônio Lima Fernandes, a partir de dados extraídos do site do TRE [Tribunal Regional Eleitoral], indicando que o Município conta com 3.595 eleitores, estranhamente número maior que o de habitantes [3.588 moradores].
NOTA NA ÍNTEGRA
"O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da Nona Zona Eleitoral da Comarca de Andradina, expede a presente nota à imprensa da região para informar que tramita nesta Promotoria de Justiça inquérito civil instaurado para apurar eventuais irregularidades nas transferências de títulos eleitorais para o município de Nova Independência no corrente ano eleitoral.
Informa que por meio de diligências realizadas durante a instrução do citado feito, apurou-se que:
1- Referido município tem percentual de eleitores [98,09%] bem acima do permitido [que é de no máximo 65%] em relação ao contingente populacional
2- No corrente ano de 2016 houve requerimento de aproximadamente 655 eleitores para citado município, em aumento de cerca de 18,20% do eleitorado municipal, bastante superior ao aumento do eleitorado referente ao ano de 2014, que foi de apenas 1,36%;
3- Aproximadamente 60% dos eleitores que solicitaram a transferência do título apresentaram à Justiça Eleitoral endereços que não correspondem à realidade.
Com tais irregularidades, foram ajuizadas pela Promotoria ações de cancelamento de títulos eleitorais com vistas ao cancelamento de inscrições eleitorais daqueles que irregularmente declararam endereços falsos à Justiça Eleitoral.
Os eleitores estão sendo intimados por edital para comparecerem à Justiça Eleitoral e apresentarem documentação que comprove o domicílio eleitoral naquele município. Os que não comprovarem o domicílio declarado terão sua inscrição eleitoral cancelada e responderão por eventuais delitos eleitorais.
Esta Promotoria de Justiça informa que os interessados poderão comparecer ao Ministério Público para prestar esclarecimentos com o fim de evitar futura responsabilização criminal."