Além das Prefeituras, o TCE ainda apontou que estão inadimplentes 54 Câmaras Municipais (8,39%) e 56 entidades da Administração Indireta (11,76%).
Dever
A remessa anual dos balanços contábeis da Administração Pública é prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993. A inadimplência pelo atraso ou ausência na entrega pode configurar improbidade administrativa ao gestor público responsável. O prazo para a remessa de informações e documentação foi encerrado no último dia 31 de março. A relação de municípios inadimplentes, publicada na edição do Diário Oficial de hoje (28/4), pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2yQVq2l.
Os dados colhidos anualmente pelo Tribunal de Contas incluem relatórios de gestão de Câmaras Municipais, Fundações, Autarquias, Entidades de Previdência, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.
Covid 19
Os processos que tratam da apreciação das contas municipais, mesmo em função da pandemia da COVID-19, não sofreram mudança no calendário e serão analisados, sem qualquer prorrogação, pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.
