Política

Três prefeitos da região estão na mira do Tribunal de Contas

Perda do mandato, crime de responsabilidade e suspensão dos direitos políticos são algumas das penalidades a que estão sujeitos três prefeitos da região que deixaram de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) os documentos da prestação de contas relativa ao exercício de 2019.

Com Tribunal de Contas do Estado - Região - da Redação
06/05/20 às 14h56
Prefeito de Mirandópolis, Everton Sodário (Arquivo Pessoal)

Perda do mandato, crime de responsabilidade e suspensão dos direitos políticos são algumas das penalidades a que estão sujeitos três prefeitos da região que deixaram de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) os documentos da prestação de contas relativa ao exercício de 2019. Na mira do tribunal estão mais de 63 prefeitos do Estado.

Na região de Araçatuba, o documento não teria siso entregue por Dilador Borges (Araçatuba), Everton Sodário (Mirandópolis) e Roni Ferrarezi (Valparaíso). No caso de Valparaíso, Roni Ferrarezzi renunciou ao cargo em janeiro e em seu lugar está Lúcio Santo de Lima.

Segundo levantamento realizado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), responsável pela captação dos dados dos órgãos fiscalizados, até segunda-feira (27/4), 63 Prefeituras – um percentual de 9,78% – encontram-se inadimplentes por não terem finalizado o envio das contas para a análise da Corte de Contas. 

“A ausência da prestação de contas é muito grave, e os gestores podem ser penalizados”, advertiu o Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. “O município que não cumpre as obrigações fica impedido de obter o recibo anual de prestação de contas e, por consequência, poderá sofrer intervenção. Os responsáveis estarão sujeitos a receber penas administrativas por crime de responsabilidade”, atentou.

Roni Ferrarezzi, de Valpraíso também não entregou as contas de 2019 (Arquivo da Câmara Municipal de Valparaiso)

Além das Prefeituras, o TCE ainda apontou que estão inadimplentes 54 Câmaras Municipais (8,39%) e 56 entidades da Administração Indireta (11,76%).

Dever

A remessa anual dos balanços contábeis da Administração Pública é prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993. A inadimplência pelo atraso ou ausência na entrega pode configurar improbidade administrativa ao gestor público responsável. O prazo para a remessa de informações e documentação foi encerrado no último dia 31 de março. A relação de municípios inadimplentes, publicada na edição do Diário Oficial de hoje (28/4), pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2yQVq2l.

Os dados colhidos anualmente pelo Tribunal de Contas incluem relatórios de gestão de Câmaras Municipais, Fundações, Autarquias, Entidades de Previdência, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.

Covid 19

Os processos que tratam da apreciação das contas municipais, mesmo em função da pandemia da COVID-19, não sofreram mudança no calendário e serão analisados, sem qualquer prorrogação, pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.

Dilador Borges, prefeito de Araçatuba (Foto: Jader Rodrigues/Hojemais Araçatuba)
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