Cotidiano

Genocídio da carne mais barata do mercado

Resta-nos a obrigação de questionar a eficácia na aplicabilidade da maior e principal legislação nacional, a Constituição Federal

Breenda Karolainy Penha Siqueira* - Hojemais Araçatuba 
18/04/19 às 19h57

O Art. 1° da Constituição da Repúbica Federativa do Brasil aponta em seu inciso III a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais na consolidação de um estado democrático de direito. O inciso IV do Art. 3° menciona a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O Art. 4° mostra no inciso VI a “defesa da paz” e no inciso VII a “solução pacífica dos conflitos”.

O dia 7 de abril de 2019 ficou marcado pelo fuzilamento de um homem de 51 anos, negro, músico e cavaquinista de um grupo do samba na capital do Rio de Janeiro. Nove policiais civis atingiram seu carro com mais de 80 disparos sob a justificativa de terem “confundido com um carro de bandido”.

Dezenove de setembro de 2018 foi a data do assassinato de Rodrigo Alexandre da Silva Serrano, 26 anos, com três tiros vindo da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) na favela Chapéu Mangueira, zona Sul do Rio de Janeiro. A justificativa da PM nesse caso foi tem confundido um guarda-chuvas com fuzil e um “canguru” (que a vítima carregava à espera de seu filho de 4 anos) com colete à prova de balas.

Em 30 de julho de 2016 teve mais uma vítima do falho sistema de segurança pública nacional. Jhonata Dalber Matos Alves, 16 anos, também foi morto com um tiro na cabeça por policiais militares, dessa vez pela UPP do Morro do Borel, na Barra da Tijuca, que confundiram um pacote de pipoca com drogas.

O mesmo aconteceu com Marcos Vinicius da Silva, de 14 anos, a caminho da escola, Roberto de Souza, 16, Carlos Eduardo da Silva Souza, 16, Cleiton Corrêa de Souza, 18, Wesley Castro, 20, e Wilton Esteves Domingos Junior, 20, ao saírem para comemorar o primeiro salário de um dos jovens e tantos outros jovens negros que são alvos da bala “perdida” e da “confusão”.

O relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Senado sobre assassinato de jovens divulgado em 2016 aponta mais de 23 mil assassinatos de negros entre 15 e 29 anos, contabilizando 77% do total de homicídios (30 mil) de jovens no Brasil. Cerca de um assassinato a cada 23 minutos. Sessenta e três jovens negros mortos por dia, seja nas mãos do Estado, ou sob a omissão desse.

Resta-nos a obrigação de questionar a eficácia na aplicabilidade da maior e principal legislação nacional, a Constituição Federal; a dignidade da pessoa humana negra é garantida e preservada pelo Estado? A promoção do bem comum sem distinção de raça preserva a vida da juventude negra? O Estado brasileiro resolve conflitos de maneira pacífica?

Por fim, vale relembrar a célebre frase da cantora e compositora Elza Soares: “carne mais barata do mercado é a carne negra; que vai de graça pro presídio; e pra debaixo do plástico”. Parem de matar a negritude do Brasil!

 

 

*Breenda Karolainy Penha Siqueira é estudante de história e integra o Gedeg (Grupo de Estudos Diversidade, Educação e Gênero), que colabora com o Hojemais Araçatuba a cada quinze dias 

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