O prefeito de Birigui (SP), Leandro Maffeis (PSL), sancionou a lei que proíbe a realização de festas clandestinas e institui multa para quem for flagrado promovendo ou frequentando eventos com aglomerações durante a pandemia do coronavírus na cidade.
A nova legislação, que foi publicada na quarta-feira (7), é decorrente de projeto de lei apresentado pelo vereador Benedito Dafé Gonçalves Filho (PSD) e assinado por outros parlamentares, aprovado na última sessão ordinária de junho do Legislativo municipal.
Com a publicação, já estão passíveis de multa de 70 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 2.036,30, proprietários de imóvel que ceder a propriedade para realização de festas clandestinas com finalidade comercial.
Se enquadram nessa situação todo evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura, onde haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas ou alimentos. Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel, a multa prevista será aplicada ao possuidor do imóvel cedido.
Frequentadores
A lei também institui multa de 20 Ufesps, o que corresponde a R$ 581,80, às pessoas que foram flagradas frequentando esse tipo de evento.
A aplicação da lei será válida durante a vigência de decreto municipal ou estadual declarando Situação de Emergência ou Calamidade Pública, impondo restrição de funcionamento de segmentos comerciais e decrete toque de recolher com vistas a fomentar o combate à pandemia.
Aglomeração
Também estará sujeito à multa de 20 Ufesps quem for flagrado participando de reuniões em locais públicos que causem aglomeração, incluindo ruas, praças, calçadas e afins. Será considerada aglomeração o agrupamento de cinco pessoas ou mais para efeito de fiscalização.
As pessoas que eventualmente forem autuadas terão o direito à ampla defesa e do contraditório. Sendo mantida a penalidade, os infratores que não fizerem o pagamento da multa serão inscritos na dívida ativa e posteriormente enviados à execução fiscal.
As fiscalizações serão realizadas pelos órgãos competentes do município, com auxílio das forças de segurança. O dinheiro que eventualmente for arrecadado em função da legislação será integralmente destinado para o Fundo Municipal de Saúde.
