A concessão parcial da produção e distribuição de água em Birigui (SP), que está em andamento, está prevista em leis federais e municipais. A afirmação é do prefeito Cristiano Salmeirão (PTB) e sua equipe, que contestam a ação protocolada na Justiça e as denúncias feitas no TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que suspendeu o certame.
A resposta aos órgãos está sendo elaborada e será amparada nas leis municipais 3.133/1994 e 6.436/2017; decreto municipal 6.302/2019 e nas leis federais 9.074/1995, 8.987/1995 e 8.666/1993, segundo adiantou o município, que classifica a ação como de cunho político.
Em entrevista ao
Hojemais Araçatuba
nesta semana, Salmeirão afirma que a lei que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico em Birigui, e que foi aprovada pelos vereadores da atual legislatura, prevê em seu artigo 4º a prestação direta ou delegação dos serviços de saneamento básico. “Esse artigo me dá autorização para fazer até a concessão total se eu quisesse”, afirma o prefeito.
Bem anterior a ela, a lei 3.133/1994 autoriza o Executivo a licitar esse tipo de serviço e a lei federal 9.074/1995 dispensa autorização para a concessão de serviços de saneamento básico, informa o advogado e assessor de Gabinete, Renato Cortez.
“O Executivo não precisa pedir autorização, pois ele é o gestor dos recursos (...) Eu fiz por decreto porque estão querendo fazer política em cima disso”, completou Salmeirão.
TCE
No último dia 24, o
TCE-SP determinou a suspensão da concorrência pública da Prefeitura de Birigui
para a concessão das obras e serviços de ampliação parcial da capacidade dos sistemas produtores de água.
A decisão, assinada pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, é uma resposta a três representações contra a licitação protocoladas no órgão, de autoria do vereador César Pantarotto Júnior (Pode) e das empresas Said Ltda. e General Water S/A.
Além de itens técnicos do edital, a empresa Said alegou que não há lei específica para a concessão, já que o processo se fundamenta apenas em decreto. O mesmo argumento foi apresentado pelo vereador.
Lei municipal 3.133/1994 - Autoriza o Executivo Municipal a promover licitação de obra com prestação de serviços
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover licitação, objetivando a execução de obra com prestação de serviço
§ 1º - A “execução da obra” mencionada no caput do artigo refere-se ao projeto, perfuração, reservação e instalação de poços tubulares profundos destinados ao abastecimento público de água
Lei municipal 6.436/2017 – Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Birigui
Art. 4º O município
poderá prestar diretamente ou delegar
a organização, a regulação, a fiscalização e prestação de serviços de saneamento básico nos termos da Constituição Federal...
Decreto municipal 6.302/2019 - Dispõe sobre a concessão parcial dos serviços públicos de produção e melhoria no abastecimento de água potável da cidade de Birigui e dá outras providências
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de licitação e a subsequente contratação da concessão parcial dos serviços públicos de produção e melhoria no abastecimento de água potável da cidade de Birigui, com o prazo de 15 (quinze) anos, bem como dar outras providências no âmbito do saneamento básico municipal.
Lei federal 9.074/1995 – Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências
Art.2º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão do serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos,
dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico
e limpeza urbana ...
Lei federal 8.987/1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Lei federal 8.666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Salmeirão e Marcos Albano afirmam que concessão se baseia em estudos do Ministério das Cidades, que tem mais de dez livros (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba)
Estudos
Salmeirão afirma que o problema do abastecimento em Birigui foi apontado em 2008, por meio de um estudo técnico feito pelo Ministério das Cidades no ano anterior. O investimento, na época, foi de quase R$ 1 milhão, a fundo perdido, sendo Birigui contemplada ao lado de apenas outras duas cidades no Brasil (Itabirito e Barbacena, ambas em Minas Gerais) para receber o levantamento.
“O planejamento técnico, operacional e institucional dos serviços de abastecimento de água da cidade de Birigui”, feito pelo PMSS (Programa de Modernização do Setor de Saneamento), é composto por dez livros e milhares de páginas.
De acordo com o secretário adjunto de Serviços Públicos, Água e Esgoto de Birigui, Marcos Antonio Albano, que está no cargo há três gestões, o PMSS apontava 2015 como o ano crítico para o abastecimento de Birigui, ou seja, quando começaria a faltar água se nada fosse feito para aumentar a produção. “O estudo apontava também que o mais viável seria a perfuração de um novo poço profundo, que teria que ser feito antes de 2015”, disse.
No entanto, embora fosse de conhecimento das administrações passadas, nada foi feito devido aos investimentos necessários, acredita Albano.
Planejamento técnico, operacional e institucional dos serviços de abastecimento de água da cidade de Birigui foi feito pelo Ministério das Cidades (Foto: Tiago Lotto/Prefeitura de Birigui)
Atualização
Com o estudo técnico do governo federal em mãos, a atual gestão optou por abrir um processo chamado PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse), segundo explicou o secretário de Serviços Públicos, Água e Esgoto de Birigui, Rafael Polizel. Nesse processo é feito um chamamento público para que empresas interessadas apresentem um estudo, que será ressarcido caso seja escolhido como a melhor solução.
Cinco empresas demonstraram interesse e foram autorizadas a fazer as pesquisas, tendo como base principal o estudo do Ministério das Cidades. Apenas duas delas apresentaram suas conclusões, que foram avaliadas por uma comissão. Houve pedido de revisão até chegar ao resultado final, que também passou pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico.
A melhor alternativa apresentada foi a da concessão parcial, que irá atacar três frentes: produção, distribuição e reservação. O investimento é estimado de R$ 24 milhões, a ser feito nos dois primeiros anos da concessão.
Mais barato
“Estamos fazendo o método mais barato, seguindo aquilo que já estava determinado pelo PMSS, financiado pelo Ministério da Cidades. Essa história de ‘eu acho que o Baixotes vai dar água’, ‘eu acho que se aumentar o reservatório vamos resolver o problema’, isso tudo é achismo. O que fizemos é um estudo técnico e vamos executar pelo método mais barato. Vamos perfurar esse poço e estamos tranquilos quanto a parte jurídica, porque tanto as leis federais quando as municipais me autorizam”, finalizou Salmeirão.