Cotidiano

Símbolo mundial do autismo deve ser incluído em placas de atendimento preferencial

Município tem 60 dias para regulamentar a lei, definindo as penalidades, os valores das multas e o órgão fiscalizador

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
04/06/19 às 18h54
Símbolo do autismo deve ser incluído em placas de atendimento preferencial (Imagem: Divulgação)

O prefeito de Penápolis (SP), Célio de Oliveira, (Sem partido), sancionou a lei municipal que obriga os estabelecimentos públicos e privados da cidade a inserir nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo.

No texto, assinado em 31 de maio e que foi publicado nesta terça-feira (4) em Diário Oficial, consta que o município tem 60 dias de após a publicação da lei para regulamentá-la, definindo as penalidades, os valores das multas, o órgão fiscalizador e a destinação dos eventuais recursos arrecadados com possíveis autuações.

A obrigatoriedade é válida para supermercados, agências bancárias, farmácias, lotéricas, unidades de saúde e outros locais nos quais haja obrigatoriedade de atendimento prioritário.

Iniciativa

O projeto que virou lei foi proposto pelo vereador Júlio Caetano (PSD), com base na lei federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e aprovado por unanimidade.

Na sessão em que ele foi discutido, o parlamentar argumentou que no Estado de São Paulo há mais de 400 mil autistas e em Penápolis, em torno de 700.

"São pessoas que necessitam de uma atenção especial, o que está assegurado em legislação federal, no entanto, ainda são direitos que precisam ser mais promovidos, como o atendimento preferencial", disse.

Obrigação

O Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis orienta os comerciantes a providenciarem a adequação e lembra que há outras placas que são obrigatórias e passíveis de fiscalização.

Segundo o Procon, a obrigatoriedade de afixação de placas nos estabelecimentos comerciais depende da natureza da atividade.

Elas podem ser relacionadas ao tabagismo; à proibição de venda bebida alcoólica para menores de 18 anos; à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes; Nota Fiscal Paulista; de estacionamento; de Licença de Localização e Funcionamento; e de Autorização de funcionamento quanto à segurança.

Ainda de acordo com o Sindicato, o Procon está fiscalizando os estabelecimentos comerciais e verificando os cartazes de afixação obrigatória, preço nas etiquetas e se há exemplares do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes.

Essa é uma obrigação imposta pela Lei 12.291, de 2010, e a multa aos estabelecimentos que não disponibilizam a cópia é de R$ 1.064,10.

Araçatuba

Em Araçatuba, projeto assinado pelos vereadores Denilson Pichitelli (PSL) e Antônio Edwaldo Costa (DEM), o Dunga, também propõe a prioridade no atendimento a autistas em estabelecimentos públicos e privados da cidade.

A proposta deles é que a Prefeitura forneça um cartão de identificação de pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), para ser apresentado com o documento de identificação no ato do atendimento.

A justificativa é de que a emissão desse cartão representa respeito às famílias de pessoas com transtorno do espectro autista, pois essas pessoas não são identificadas facilmente, carecendo, portanto, de uma identificação formal pelos órgãos públicos.

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