O prefeito de Penápolis (SP), Célio de Oliveira, (Sem partido), sancionou a lei municipal que obriga os estabelecimentos públicos e privados da cidade a inserir nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo.
No texto, assinado em 31 de maio e que foi publicado nesta terça-feira (4) em Diário Oficial, consta que o município tem 60 dias de após a publicação da lei para regulamentá-la, definindo as penalidades, os valores das multas, o órgão fiscalizador e a destinação dos eventuais recursos arrecadados com possíveis autuações.
A obrigatoriedade é válida para supermercados, agências bancárias, farmácias, lotéricas, unidades de saúde e outros locais nos quais haja obrigatoriedade de atendimento prioritário.
Iniciativa
O projeto que virou lei foi proposto pelo vereador Júlio Caetano (PSD), com base na lei federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e aprovado por unanimidade.
Na sessão em que ele foi discutido, o parlamentar argumentou que no Estado de São Paulo há mais de 400 mil autistas e em Penápolis, em torno de 700.
"São pessoas que necessitam de uma atenção especial, o que está assegurado em legislação federal, no entanto, ainda são direitos que precisam ser mais promovidos, como o atendimento preferencial", disse.
Obrigação
O Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis orienta os comerciantes a providenciarem a adequação e lembra que há outras placas que são obrigatórias e passíveis de fiscalização.
Segundo o Procon, a obrigatoriedade de afixação de placas nos estabelecimentos comerciais depende da natureza da atividade.
Elas podem ser relacionadas ao tabagismo; à proibição de venda bebida alcoólica para menores de 18 anos; à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes; Nota Fiscal Paulista; de estacionamento; de Licença de Localização e Funcionamento; e de Autorização de funcionamento quanto à segurança.
Ainda de acordo com o Sindicato, o Procon está fiscalizando os estabelecimentos comerciais e verificando os cartazes de afixação obrigatória, preço nas etiquetas e se há exemplares do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes.
Essa é uma obrigação imposta pela Lei 12.291, de 2010, e a multa aos estabelecimentos que não disponibilizam a cópia é de R$ 1.064,10.
Araçatuba
Em Araçatuba, projeto assinado pelos vereadores Denilson Pichitelli (PSL) e Antônio Edwaldo Costa (DEM), o Dunga, também propõe a prioridade no atendimento a autistas em estabelecimentos públicos e privados da cidade.
A proposta deles é que a Prefeitura forneça um cartão de identificação de pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), para ser apresentado com o documento de identificação no ato do atendimento.
A justificativa é de que a emissão desse cartão representa respeito às famílias de pessoas com transtorno do espectro autista, pois essas pessoas não são identificadas facilmente, carecendo, portanto, de uma identificação formal pelos órgãos públicos.