A utilização dos faróis dos carros nas rodovias é rotina no dia a dia dos motoristas, e pode até parecer simples o cumprimento de sua utilização de maneira correta. Porém, a utilidade do equipamento vai muito além da função de iluminar o que está à frente do veículo e assim garantir a visibilidade adequada, e caso utilizado de forma errada pode ocasionar acidentes.
A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) orienta que o uso dos faróis deve ser consciente e seguir o previsto no CTB (Código Brasileiro de Trânsito), que estabelece as regras para utilização da ferramenta em trecho rodoviário ou urbano.
Em abril de 2021, o código de trânsito passou por reformulação e modernização, com a aplicação da lei 14.701/2020. Além de mudar algumas regras em relação a CNH e normas gerais de direção, a lei fez alterações no uso dos faróis, principalmente nas rodovias. Entre as quais, a nova legislação tornou obrigatório o uso de farol baixo nas rodovias de pista única. A medida também é obrigatória em casos de neblina, cerração e túneis.
A agência defende a importância do uso dos faróis durante o dia, mesmo não sendo obrigatório. Para o órgão, há um entendimento errado de que devem ser utilizados somente durante a noite, para melhorar a visibilidade. Em dia de sol intenso, por exemplo, alguns veículos podem ficar ofuscados pela própria cor ou formato do carro. É nesse momento que surge a importância do farol de acesso, permitindo a visibilidade do veículo para quem está no sentido oposto. Vale destacar que se deve utilizar o farol baixo e não alto, uma vez que a alta luminosidade pode afetar a visibilidade dos outros condutores.
"O farol do carro não serve apenas para iluminar a estrada no período da noite, é uma ferramenta de segurança de uso diário nas rodovias concedidas. Túneis, local de incidência de neblinas e outras ocasiões exigem o uso correto dos faróis para prevenir acidentes na estrada” afirma Milton Roberto Persoli, diretor-geral da Artesp.
Diferentes tipos e usos
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Farol baixo
- O farol baixo é usado para iluminar a frente do veículo com um feixe de luz para baixo, para não ofuscar a visão dos outros motoristas. Deve ser empregado em casos de neblina, cerração e túneis, em rodovias de pista única durante o dia e qualquer via durante à noite.
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Farol alto
- Com feixe de luz mais potente e angulado para cima, o farol alto é restrito e utilizado somente em casos específicos. Pode ser acionado para alertar outros motoristas para realizar uma ultrapassagem e avisar sobre algum problema na pista. Em caso de direção na pista contrária deve ser desligado. Vale ressaltar que o uso de farol alto em vias com iluminação pública é uma infração de trânsito leve, ou seja, três pontos na carteira e uma multa de R$ 88,38.
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Farol de Rodagem Diurno (DRL)
- Este farol é acionado automaticamente no momento que o veículo é ligado e seu uso é fundamental durante o dia para melhorar a visibilidade do próprio automóvel por outros motoristas. No entanto, não está disponível em todos modelos de veículos. Em pistas simples, pode ser utilizado no lugar do farol baixo. Se o veículo não tiver DRL deve se utilizar o farol baixo. O descumprimento dessa regra é passível de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
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Luz de posição
- Conhecida como lanterna, a luz de posição é acionada no momento de embarque e desembarque de passageiros e de cargas, além disso deve ser empregada quando o veículo estiver parado.
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Farol de milha
- Mais potente que o farol alto, o farol de milha possui um feixe de luz estreito e muito forte. Por sua vez, é restrito a uso em rodovias sem iluminação e deve ser desligado com a presença de outros veículos.
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Farol de neblina
- Em caso de incidência de neblina a visibilidade do motorista fica comprometida. Para solucionar esse problema são acionados os faróis de neblina, que possuem um feixe de luz largo apontando para o chão, além de uma lanterna traseira para avisar os motoristas que vêm atrás. Se o veículo não tiver farol de neblina deve se usar o farol baixo.