O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto, Juan Vinícius Pires Berti, por uma tentativa de homicídio ocorrida em fevereiro de 2022. Na ocasião, ele atirou seis vezes contra outro homem por ciúmes, por ele ter curtido uma foto e enviado mensagens para a namorada dele, por meio de uma rede social.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (18) no Fórum de Araçatuba e o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu a sessão, determinou o início imediato do cumprimento da pena, com a expedição do mandado de prisão.
Segundo a denúncia, a vítima teve um relacionamento anos atrás com a namorada de Berti e mandou mensagem para ela por meio da rede social Instagram. Ouvido em juízo, a vítima disse que na ocasião, imaginava que a mulher estava solteira.
A então namorada do réu, quando ouvida em juízo, já havia terminado o relacionamento. Ela relatou que ao saber que a vítima havia “curtido” uma foto dela na rede social, o namorado dela disse que daria um “susto” na vítima.
Tiros
O crime aconteceu no início da madrugada de 1 de fevereiro de 2022 e, em depoimento à polícia, a vítima contou que quando estava entrando no carro que estava estacionado na rua, na frente da casa dela, no Residencial Atlântico, para guardá-lo na garagem, ouviu os cachorros latirem.
Em seguida, uma pessoa saiu de trás de uma árvore, foi na direção dela, já com a arma em punho, e fez seis disparos. Um dos projéteis a feriu na mão direita, outro acertou o cotovelo direito, o terceiro, no supercílio esquerdo, e o quarto, no lado direito do tórax do lado direito.
Ainda de acordo com a vítima, os disparos foram feitos da frente do carro e os projéteis transfixaram o para-brisa. Assim, ela conseguiu reconhecer o atirador, pois ele já havia morado em uma casa na mesma rua.
Socorro
O autor dos disparos fugiu em seguida levando a arma de fogo consigo e o homem baleado foi socorrido e encaminhada para a Santa Casa, onde permaneceu um período internado.
Berti foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e preso em 21 de setembro daquele ano. Porém, obteve a liberdade em 24 de fevereiro de 2023.
Condenado
Durante o julgamento, os jurados por maioria, afastaram a tese da defesa, que pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado. Porém, também afastaram a qualificadora e condenaram o réu por homicídio tentado simples.
Ao calcular a pena, o juiz levou em consideração o motivo e as circunstâncias que envolveram o crime. “O réu, que já fora amigo da vítima, ficou de tocaia, escondido atrás de uma árvore, aguardando o momento em que a vítima estava distraída, para lhe alvejar, descarregando toda a munição contida na arma de fogo ”, cita na decisão.
Também pesou que não houve a confissão prática do crime e que o réu buscou desclassificar a conduta para lesão corporal, afirmando que jamais teve intenção de matar a vítima, mas apenas dar um “susto” nela. “Assim sendo, não há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea do crime de tentativa de homicídio, que era o qual o Réu foi acusado e pronunciado” .
Preso
Levando em consideração a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada” , foi expedido o mandado de prisão.
Assim, o réu deixou o Fórum de Justiça preso e foi apresentado pelos policiais militares no plantão policial, onde foi cumprida a captura. Ele seria encaminhado ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de Valparaíso para início do cumprimento da pena.
