Foi publicado nesta terça-feira (11), o decreto municipal que autoriza o funcionamento de bares e restaurantes de Araçatuba (SP) no período noturno, até as 22h.
Entretanto, esses estabelecimentos podem funcionar com atendimento presencial apenas por 6 horas diárias e em locais ao ar livre. Além disso, é preciso respeitar as demais determinações previstas no Plano São Paulo.
No decreto, a Prefeitura deixa claro que a alteração foi feita com base na entrevista concedida pelo governador João Doria (PSDB) no programa Jornal de Verdade da Rádio Cultura FM de Araçatuba, na manhã de segunda-feira (10).
O decreto municipal que entrou em vigor no sábado (8), quando a região de Araçatuba avançou para a Fase Amarela ou Fase 3 no Plano São Paulo, permitia o funcionamento de bares e restaurantes com atendimento presencial apenas até às 17h.
Entretanto, durante a entrevista, Doria disse que houve uma alteração no plano e os prefeitos dos municípios na Fase Amarela podem editar decretos autorizando o funcionamento até às 22h, sempre respeitando as regras pré-definidas.
O governador explicou que após esse horário o atendimento deve ser suspenso para evitar aglomerações e desrespeito à quarentena, que ainda está em vigor.
Regras
Pelo decreto em vigor, os donos de bares e restaurantes devem manter o horário de funcionamento reduzido a 6 horas diárias e a capacidade de pessoas fica limitada a 40% do máximo que é estabelecido no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
O atendimento presencial deve acontecer somente ao ar livre ou em áreas arejadas, mantendo os protocolos geral e setorial específico e atos editados pelo município, Estado e União, para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Ainda de acordo com a Prefeitura, o proprietário ou responsável pelo estabelecimento deve afixar na entrada do prédio e em outros pontos estratégicos, de forma visível a todos os clientes, em forma de cartaz, informação precisa do horário de funcionamento.
Delivery
Não há restrições para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins para atendimento por meio de sistemas de entrega, seja delivery ou drive-thru.
Porém, no período em que não houver atendimento presencial, esses estabelecimentos devem permanecer fechados ao público para atendimento presencial.
As mesas devem ser retiradas ou interditadas, proibindo qualquer consumo no local.