Economia

Lojista definirá o horário de atendimento em Birigui

Expediente será de quatro horas seguidas e deverá ser estabelecido pelo empresário, de acordo com sua necessidade, segundo Acib

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
31/05/20 às 19h36
Comércio de Birigui está fechado desde 24 de março (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba)

Em Birigui (SP) o horário de funcionamento do comércio a partir desta segunda-feira (1º) será definido individualmente pelo lojista, atendendo a demanda específica de cada segmento.

A informação é da Acib (Associação Comercial e Industrial de Birigui), que em estudo junto com a Prefeitura, achou melhor deixar a escolha a critério do comerciante.

No entanto, a entidade acredita que a maioria das lojas deverá seguir o horário bancário – atualmente das 10h às 14h.

De acordo com o presidente da Acib, Maurício Pazian, a entidade está trabalhando principalmente na conscientização do empresário, para que se tenha um atendimento consciente e seguro, cumprindo todos os protocolos sanitários.

“Cada tipo de comércio tem um protocolo específico. No entanto, alguns cuidados são comuns, como o uso de máscaras pelos funcionários e consumidores, a higienização da loja, a disponibilização de álcool gel e o distanciamento entre as pessoas para se evitar a contaminação”, disse.

Fases

Segundo Pazian, a ideia é cumprir todas as orientações para que o município passe para a fase 3, que é a amarela, onde é permitido o funcionamento do comércio por até seis horas diárias, entre outros segmentos.

“Nós estamos otimistas quanto à mudança de fase e também temos boas expectativas com a reabertura do comércio. Estamos cientes de que não será um grande movimento, mas as baixas temperaturas devem aquecer as vendas de alguns segmentos”, acredita.

Birigui, assim como toda a região de Araçatuba, está na fase laranja, que permite abertura de shopping centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral, com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos.

Na fase laranja, está proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Na fase amarela, adicionam-se à lista os salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados apenas para atendimento ao ar livre. A capacidade dos estabelecimentos sobe para 40%, com seis horas seguidas de atendimento.

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Acompanhamento

De acordo com o governo de São Paulo, as fases serão determinadas pelo acompanhamento semanal da média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes contaminados pelo coronavírus e o número de novas internações no mesmo período. Uma região só poderá passar a uma reclassificação de etapa – com restrição menor ou maior – após 14 dias do faseamento inicial, mantendo os indicadores de saúde estáveis.

Em todos os 645 municípios paulistas, a indústria e a construção civil seguem funcionando normalmente.

A interdição total de espaços públicos, teatros, cinemas e eventos que geram aglomerações – festas, shows, campeonatos etc – permanece por tempo indeterminado. A retomada de aulas presenciais no setor de educação e o retorno da capacidade total das frotas de transportes também seguem sem previsã

A Acib faz cartilha com orientações para a reabertura do comércio de Birigui

As Diretrizes Gerais que deverão ser seguidas por todos os setores do comércio e serviços essenciais ou não, objeto de medidas restritivas ou não, para a reabertura e/ou continuidade das respectivas atividades, são:

  • Uso obrigatório de máscaras;
  • Manter o distanciamento social (1,5 metros de distância);
  • Limpeza e desinfecção de ambientes com intervalo de 2 em 2 horas;
  • Monitorar a saúde dos empregados (aferição de temperatura superior a 37.8°C);
  • Reuniões prioritariamente por videoconferência;
  • Ampla divulgação por meio de comunicados instruindo prestadores de serviços e usuários/clientes sobre as normas de proteção em vigência no estabelecimento;
  • Priorização do afastamento de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.

Fonte: Acib

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