A Prefeitura de Birigui (SP) está sem o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), documento que garante o recebimento de verbas federais, bem como celebração de contratos, convênios e ajustes com a União, desde o último dia 8 de fevereiro.
A perda do certificado se deu por atraso no pagamento ao Biriguiprev (Instituto de Previdência do Município de Birigui), referente aos encargos do 13º salário de 2020.
Os valores, segundo o superintendente do instituto, Daniel Leandro Boccardo, deveriam ter sido recolhidos até o dia 11 de janeiro.
No entanto, a Prefeitura fez o pagamento parcial de R$ 27 mil, no dia 20 de janeiro, e pagou o restante devido (R$ 396 mil, já incluindo multa e juros por atraso) no dia 12 de fevereiro, quando a validade do CRP já havia expirado.
Agora, é preciso enviar documentos a Brasília (DF), informando sobre o pagamento e seus devidos comprovantes, para que o CRP seja restabelecido.
O superintendente aguarda a assinatura do demonstrativo referente ao 6º bimestre por parte do prefeito Leandro Maffeis (PSL), para o encaminhamento dessa documentação.
Esse documento deveria ter sido enviado até o dia 31 de janeiro, o que não ocorreu por falta de pagamento. No entanto, a análise e liberação do CRP entra numa fila, sem prazo para retorno, principalmente com o atraso nos trabalhos provocados pela pandemia de covid-19.
Sem caixa
Questionada, a Prefeitura confirmou que está sem o CRP e que o pagamento não foi feito por “absoluta falta de recursos.”
“Entretanto, um processo de parcelamento de dívidas anteriores está em andamento, aguardando deferimento para que a situação seja regularizada”, explicou em nota enviada pela assessoria de imprensa.
A reportagem questionou se nesse período o município deixou de receber algum repasse pela falta do documento, mas não recebeu resposta.
Parcelamento
Além do não pagamento dos encargos do 13º salário, a Prefeitura aguarda resposta para parcelamento referente a valores de dezembro do grupo previdenciário.
Esse parcelamento, que foi autorizado pela Câmara dos Vereadores (lei 6.902/2020) no ano passado, tem como base a Lei Complementar federal 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e que suspendeu os pagamentos dos “refinanciamentos de dívidas dos municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.”
Na gestão anterior, foi feito parcelamento dos valores devidos de março a novembro de 2020. A parcela de dezembro vencia em 29 de dezembro, por isso não entrou nesse pedido. A solicitação desse parcelamento foi feita neste mês pela gestão atual, que aguarda deferimento.
