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Barroso suspende portaria que proíbe demissão por falta de vacina

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar

Agência Brasil
12/11/21 às 17h44
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar. 

A norma da pasta considerou que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

Onera

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.  “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro. 

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

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