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Coronavírus: MPF recomenda cancelamento de passagens aéreas sem ônus

Para o MPF, a cobrança de taxas de cancelamento em situações de emergência mundial é pratica abusiva

Agência Brasil*
11/03/20 às 11h38
O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas por cancelamentos nessa situação (Foto: Tãnia Rêgo/Agência Brasil)

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que publique ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelar, sem ônus, passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).

No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir também a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.

O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia. A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus.

Titular da investigação, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê, como direito básico do consumidor, a revisão de cláusulas contratuais devido a fatos supervenientes, como é o caso da situação atual de enfrentamento da emergência de saúde pública. “Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida”, disse.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou, em 30 de janeiro, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo Covid-19. O Brasil seguiu o mesmo caminho. Em 3 de fevereiro, o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional com a publicação da portaria MS nº 188.

Situação do Covid-19 no Brasil

No Brasil, de acordo o Ministério da Saúde, dados divulgados nesta terça-feira (10), ao todo, são 34 casos confirmados em todo o País, sendo seis por transmissão local, cinco em São Paulo e um na Bahia, e 28 casos importados.

Atualmente, são monitorados 893 casos suspeitos e outros 780 já foram descartados. De acordo com a pasta, os dados foram repassados pelas secretarias estaduais de saúde.

*Com informações do Ministério Público Federal no Ceará

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