Quem quiser destinar parte do Imposto de Renda devido a entidades de Araçatuba (SP) tem até o dia 30 de dezembro para fazer essa opção e possibilitar que o dinheiro seja usado em 2020.
A doação, que não gera encargo, pode ser abatida na declaração que deverá ser apresentada à Receita Federal no ano seguinte à contribuição. Os recursos são usados para custear projetos desenvolvidos por instituições que buscam a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
A doação deve ser feita na conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A presidente do Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), Maria Zilma Correa Dornelas, explica que a pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, se a opção for feita até 30 de dezembro.
Se deixar para fazer a destinação no momento da declaração em 2020, o percentual cai para 3%. Empresas também podem contribuir, porém o percentual, é de 1% sobre o lucro real.
O Comdica estima que o volume passível de arrecadação dos contribuintes de Araçatuba é de aproximadamente R$ 7 milhões.
O dinheiro arrecadado é administrado pelo Comdica, que define os projetos beneficiados pelos valores recebidos dos contribuintes.
Maria Zilma comenta que a participação da população é muito importante, pois garante a aplicação de mais investimentos em projetos voltados para os direitos das crianças e dos adolescentes no município.
“Essa é uma oportunidade de as pessoas garantirem que parte do Imposto de Renda pago ao governo federal fique no município, beneficiando a população local”, diz.
Indicação
Uma resolução do Comdica permite que contribuintes indiquem as entidades sociais a serem beneficiadas.
As instituições precisam estar devidamente credenciadas pela Receita Federal e, no caso de Araçatuba, ter projetos inscritos e aprovados pelo Comdica.
Para receber o repasse das verbas adquiridas por meio do IR, a empresa precisa apresentar um projeto voltado à criança ou adolescente.
Esse projeto é submetido a análise prévia, já que os recursos do FMDCA são destinados a entidades devidamente cadastradas, que realizam programas de apoio à infância e à juventude.
Conta para depósito
FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Araçatuba
CNPJ: 17.251.225/0001-13
Banco do Brasil
Agência: 0179-1
Conta corrente: 67.009-X