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Governo federal prorroga parcelas de tributos que vencem em maio, junho e julho

Medida da Receita não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional

Kelly Oliveira - Agência Brasil
12/05/20 às 16h22
Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

- as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020;

- as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020;

- as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.

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Simples

O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Está prevista reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.

Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

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