A Prefeitura de Araçatuba (SP) publicou decreto demitindo o servidor público municipal Carlos Alberto Sales, o "Carlinhos Roxo", que era motorista concursado lotado na Sosp (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos).
A demissão é consequência da condenação em definitivo pelo assassinato da dona de casa Clarice Miranda, 55 anos, e do marido dela, Egídio Ribeiro, 56, crime ocorrido em outubro de 2014, na residência do casal, no bairro Jussara.
Segundo a administração municipal, Sales era motorista Padrão 08 e está preso desde 2017. A demissão leva em consideração o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de 9 de agosto, e conta a partir do dia 15 deste mês.
O réu foi condenado a 35 anos de reclusão em regime fechado em julgamento pelo Tribunal do Júri em 8 de março de 2017. Na ocasião também foi julgado Émerson Ferreira de Brito, acusado de ter levado o autor dos tiros que mataram as vítimas, que é Laire Antônio Neves Feltrin. O processo foi desmembrado e ele ainda aguarda julgamento.
Crimes
Consta na denúncia do Ministério Público que o alvo dos sentenciados era o filho mais novo do casal, que teve um relacionamento amoroso com a filha de Sales. Após o término, ele teria passado a importuná-la, por isso o pai dela teria decidido matá-lo e contratou os corréus.
Na noite do crime a dupla foi à casa das vítimas em uma picape VW Saveiro e encontrou o filho do casal na calçada. Ao vê-los, o rapaz correu para os fundos do imóvel, mas foi acompanhado por Feltin, que encontrou os pais dele, atirou nas vítimas e fugiu com o comparsa.
Na mesma noite Brito foi preso ao ser encontrado escondido debaixo da mesa na casa de Feltrin. Os outros dois réus foram localizados posteriormente e presos.
Recurso
As defesas recorreram e em novembro de 2020 o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença em primeira instância. Houve novas tentativas de reverter a decisão e em 20 de abril foi dado baixa definitiva para o tribunal, com o trânsito em julgado da decisão.
Entretanto, um novo pedido da defesa foi analisado pelo próprio TJ-SP em agosto deste ano, no qual o 6º Grupo de Direito Criminal reconheceu a continuidade delitiva e reduziu a pena de Sales para 29 anos e 2 meses de prisão.
Eles estenderam o resultado para o corréu, Brito, que teve a pena fixada em 27 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. No despacho, o tribunal determinou que o resultado do julgamento fosse imediatamente comunicado ao juiz da Vara do Júri de Araçatuba, que ainda fará o julgamento de Feltrin.
