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Presidente revoga artigo que permitia suspender contrato de trabalho

Artigo 18 da MP 927 previa suspensão por até quatro meses do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública

Agência Brasil
23/03/20 às 15h14
Medidas para a manutenção de empregos foram anunciadas por videoconferência (Foto: Twitter/Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro avisou na tarde desta segunda-feira (23) nas redes sociais que revogou o artigo 18 da MP (Medida Provisória) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário.

O artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid19.

A MP entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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