Bares, hotéis e restaurantes da cidade de São Paulo estão proibidos de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°.
Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 8.000,00, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
Com a proibição, talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
