O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, portaria que adia para o próximo dia 24 a reabertura gradual de suas agências físicas em todo o país, devido à pandemia do novo coronavírus.
A Portaria 36 resulta de decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS.
O retorno das atividades presenciais estava previsto para a próxima segunda-feira (3). Os serviços, entretanto, continuarão a ser feitos exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, pela Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. O atendimento remoto terá continuidade depois da reabertura das agências, destacou o instituto.
Segundo o INSS, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas. Quando as atividades presenciais forem reiniciadas, terão prioridade os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Serão retomados também a justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.
A Portaria 36 esclarece que, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários mediante agendamento prévio pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no País. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, estabelece a portaria.
As unidades que não reunirem condições necessárias para atender o cidadão com segurança seguirão operando em regime de plantão reduzido. Um painel eletrônico será disponibilizado pelo INSS, com informações sobre o funcionamento das agências, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.
“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”.
INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração
Desde segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do INSS com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.
A portaria, assinada pelo presidente do instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de segunda-feira (27) do Diário Oficial da União.