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TJ-SP julga inconstitucional lei de Andradina que permitia 'Prova do Laço'

"Certas atividades, por mais que fossem consideradas manifestações culturais outrora, não devem permanecer se a própria sociedade na qual está inserida não mais é conivente com esse tipo de situação"

Comunicação Social TJ-SP
25/02/22 às 09h56

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional a lei 3.732/20, do município de Andradina, que autoriza a prática de atividades conhecidas como “Prova do Laço” , que incluem rodeio e outros eventos. O julgamento pelo Órgão Especial foi realizado em sessão realizada no último dia 16, por unanimidade.

De acordo com os autos, a norma foi elaborada com o argumento de que tais atividades seriam manifestações culturais e bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural da região. Para o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, a lei está em desacordo com os preceitos constitucionais vigentes.

“Isto porque o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais, conforme os dispositivos legais supracitados” , afirmou.

Mudanças

O desembargador acrescentou que “os direitos dos animais têm sido alvo de constantes mudanças, em razão de uma maior empatia e compaixão experimentada pela coletividade. O corpo social passou a clamar por uma maior proteção também aos animais, seres que, assim como nós, são dotados de sensibilidade, e, portanto, são passíveis de proteção jurídica”.

O magistrado ressaltou que o argumento de “manifestação cultural” não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas. “O direito deve acompanhar a evolução do pensamento da sociedade”, disse.

E completou: “E certas atividades, por mais que fossem consideradas manifestações culturais outrora, não devem permanecer se a própria sociedade na qual está inserida não mais é conivente com esse tipo de situação. Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura”.

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