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Tribunal determina instalação de restaurante popular

Relator afirmou que houve inércia da administração municipal e falta de verba não pode impedir o atendimento

Da Redação - Hojemais Araçatuba
02/06/19 às 12h13
Imagem: Ilustração

A 8.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Fazenda do Estado e o município de Presidente Prudente a disponibilizarem unidade do restaurante popular “Bom Prato” na cidade. A decisão, unânime, foi proferida na última quarta-feira (29).

A Defensoria Pública interpôs apelação contra sentença que julgou improcedente ação na qual pretendia a implementação do programa “Bom Prato” no município.

Em suas razões, a Defensoria afirmou, entre outras coisas, que a alimentação adequada é direito humano fundamental e que o crescimento da receita municipal possibilita a instalação da unidade.

Ao julgar o pedido, o desembargador José Maria Câmara Junior, relator do recurso, afirmou que houve inércia da administração municipal e que a alegação genérica de falta de verba não pode impedir o atendimento da demanda.

“O número de pessoas desprovidas de moradia é considerável e constitui contingente populacional cujas necessidades materiais mínimas de vida com dignidade, especialmente, alimentação adequada, devem ser lembradas pela administração pública por ocasião da elaboração da lei orçamentária. A falta de recursos não deve servir de subterfúgio para a manutenção do desatendimento do direito social.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa. Comunicação Social TJSP

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