Imagine ter uma Vara Cível inteira para julgar apenas ações fatiadas que contestam financiamentos bancários? Isso é o que está acontecendo no Fórum de Araçatuba, onde estão tramitando aproximadamente 5 mil ações desse tipo nas seis Varas Cíveis.
Foi essa avalanche de ações repetitivas, em massa, um dos motivos que levou à operação realizada pela Polícia Civil na última terça-feira (31), para cumprimento a mandados de busca e apreensão em três escritórios, dois deles de advocacia.
O pedido de investigação, segundo o juiz diretor do Fórum de Araçatuba e titular da 6ª Vara Cível, Adeilson Ferreira Negri, foi feito diante do indício da prática de infração ética e até de possível crime, como falsificação de documento, em várias dessas ações, que são movidas em sua grande maioria pelos dois advogados investigados.
“Há claros indícios de advocacia predatória, que é quando há o desempenho da profissão de advogado de forma anormal, de forma a transformar uma causa legítima em uma forma de obter honorários desmesuráveis”, informa.
Honorários
O juiz explica que na prática, trata-se de ações movidas em nome de pessoas que geralmente possuem vários financiamentos bancários, com instituições menores e financeiras. Com a procuração das partes, esses advogados normalmente contestam taxas de juros, entre outras coisas. Porém, ao invés de mover uma ação, eles ingressam com várias ações.
Quando uma ação é ganha, o escritório ou advogado autor tem direito a receber honorários referentes a 10% do valor da ação. Como o ajuizamento é feito de forma fatiada, ou seja, ao invés de uma ação, são feitas várias, o honorário deve ser pago por ação pela parte perdedora, no caso os bancos, aumentando a renda do profissional autor da ação.
Ainda segundo Negri, houve casos em que mesmo a parte ganhando a ação, o advogado executou apenas o honorário, deixando de executar os valores da parte. “O banco, nesse caso, paga os honorários sem discutir, pois a condenação principal não foi executada”, comenta.
Fatiamento
O diretor do Fórum de Araçatuba informa que essa prática de fatiar ações tem ocorrido em todo Brasil e passou a ser mais comum após a pandemia. Desde então, ela vem crescendo. “É um aumento exponencial do ajuizamento em massa de ações dessa natureza”, comenta.
De acordo com ele, há casos de empréstimos fraudulentos, que demandam realmente a contestação judicial, mas há casos de pessoas que contrataram o empréstimo, utilizaram o dinheiro e, mesmo assim, propuseram ação de contestação.
O que chama a atenção do Judiciário local é a grande quantidade de ações propostas, o que indica que os autores, no caso os advogados investigados, teriam tido acesso a um cadastro dos possíveis beneficiários.
“É difícil que mais de 200, 300, 500 pessoas, tem casos que tem mais de 1 mil ações, tenham procurado um único escritório ou dois, três escritórios, sempre os mesmos profissionais, para ajuizar esse tipo de ação” , argumenta. “É um número que salta aos olhos, chama a atenção; é um abuso ao Judiciário”, acrescenta.
Fraude
O juiz informa que no caso do Fórum de Araçatuba, houve caso de ajuizamento de ações em nome de parte que já havia falecido, mediante apresentação de procuração assinada em data posterior ao falecimento. Também há casos em que a parte, ao ser procurada, não sabia que a ação havia sido ajuizada.
Há ainda ocasiões em que a parte assinou procuração sem saber qual seria a finalidade. “Começaram a aparecer indícios de algumas irregularidades, não só infração ética em relação ao estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), como possível prática de crime, com uso de documento falso”, explica.
Negri informa que nos casos em que se constatou apenas possível infração ética disciplinar, a OAB foi comunicada para tomar conhecimento e analisar as possíveis providências. Já nos casos com indícios de possível crime, foi comunicada além da Ordem dos Advogados, a Polícia Civil.
“De fato não parece razoável o número de ações que têm sido ajuizadas. As vezes a mesma pessoa ajuíza 10, 12, 15 ações contra o mesmo banco, contra bancos diferentes, de forma separada, quando poderia fazer de uma vez só”, justifica.
Advogados
Ainda de acordo com ele, ao aprofundar a investigação, ficou claro na área Cível que são determinados advogados que entram com várias ações. Além disso, há indícios de acesso a cadastro de bancos e do próprio INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Nesses casos, caberá à investigação policial apontar se há participação de outras pessoas, o que pode inclusive configurar o crime de organização criminosa. Além disso, poderá configurar infração da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), porque esses dados são sigilosos, explica o juiz: “se há o acesso desses dados de forma ilegal, sem o consentimento do cidadão, isso configuraria um possível crime, além da infração ética”.
