Justiça

Judiciário tem cerca de 5 mil ações entre as investigadas por suspeita de fraude em Araçatuba

Indício da prática de infração ética e possível crime por parte de advogados, como falsificação de documento motivou investigação e operação da Polícia Civil

Agência Trio Notícias
02/11/23 às 12h05
A Polícia Civil apreendeu documentos e equipamentos eletrônicos durante operação realizada na terça-feira (Foto: Divulgação)

Imagine ter uma Vara Cível inteira para julgar apenas ações fatiadas que contestam financiamentos bancários? Isso é o que está acontecendo no Fórum de Araçatuba, onde estão tramitando aproximadamente 5 mil ações desse tipo nas seis Varas Cíveis.

Foi essa avalanche de ações repetitivas, em massa, um dos motivos que levou à operação realizada pela Polícia Civil na última terça-feira (31), para cumprimento a mandados de busca e apreensão em três escritórios, dois deles de advocacia.

O pedido de investigação, segundo o juiz diretor do Fórum de Araçatuba e titular da 6ª Vara Cível, Adeilson Ferreira Negri, foi feito diante do indício da prática de infração ética e até de possível crime, como falsificação de documento, em várias dessas ações, que são movidas em sua grande maioria pelos dois advogados investigados.

“Há claros indícios de advocacia predatória, que é quando há o desempenho da profissão de advogado de forma anormal, de forma a transformar uma causa legítima em uma forma de obter honorários desmesuráveis”, informa.

Honorários

O juiz explica que na prática, trata-se de ações movidas em nome de pessoas que geralmente possuem vários financiamentos bancários, com instituições menores e financeiras. Com a procuração das partes, esses advogados normalmente contestam taxas de juros, entre outras coisas. Porém, ao invés de mover uma ação, eles ingressam com várias ações.

Quando uma ação é ganha, o escritório ou advogado autor tem direito a receber honorários referentes a 10% do valor da ação. Como o ajuizamento é feito de forma fatiada, ou seja, ao invés de uma ação, são feitas várias, o honorário deve ser pago por ação pela parte perdedora, no caso os bancos, aumentando a renda do profissional autor da ação.

Ainda segundo Negri, houve casos em que mesmo a parte ganhando a ação, o advogado executou apenas o honorário, deixando de executar os valores da parte. “O banco, nesse caso, paga os honorários sem discutir, pois a condenação principal não foi executada”, comenta.

Fatiamento

O diretor do Fórum de Araçatuba informa que essa prática de fatiar ações tem ocorrido em todo Brasil e passou a ser mais comum após a pandemia. Desde então, ela vem crescendo. “É um aumento exponencial do ajuizamento em massa de ações dessa natureza”, comenta.

De acordo com ele, há casos de empréstimos fraudulentos, que demandam realmente a contestação judicial, mas há casos de pessoas que contrataram o empréstimo, utilizaram o dinheiro e, mesmo assim, propuseram ação de contestação.

O que chama a atenção do Judiciário local é a grande quantidade de ações propostas, o que indica que os autores, no caso os advogados investigados, teriam tido acesso a um cadastro dos possíveis beneficiários.

“É difícil que mais de 200, 300, 500 pessoas, tem casos que tem mais de 1 mil ações, tenham procurado um único escritório ou dois, três escritórios, sempre os mesmos profissionais, para ajuizar esse tipo de ação” , argumenta. “É um número que salta aos olhos, chama a atenção; é um abuso ao Judiciário”, acrescenta.

Fraude

O juiz informa que no caso do Fórum de Araçatuba, houve caso de ajuizamento de ações em nome de parte que já havia falecido, mediante apresentação de procuração assinada em data posterior ao falecimento. Também há casos em que a parte, ao ser procurada, não sabia que a ação havia sido ajuizada.

Há ainda ocasiões em que a parte assinou procuração sem saber qual seria a finalidade. “Começaram a aparecer indícios de algumas irregularidades, não só infração ética em relação ao estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), como possível prática de crime, com uso de documento falso”, explica. 

Negri informa que nos casos em que se constatou apenas possível infração ética disciplinar, a OAB foi comunicada para tomar conhecimento e analisar as possíveis providências. Já nos casos com indícios de possível crime, foi comunicada além da Ordem dos Advogados, a Polícia Civil.

“De fato não parece razoável o número de ações que têm sido ajuizadas. As vezes a mesma pessoa ajuíza 10, 12, 15 ações contra o mesmo banco, contra bancos diferentes, de forma separada, quando poderia fazer de uma vez só”, justifica.

Advogados

Ainda de acordo com ele, ao aprofundar a investigação, ficou claro na área Cível que são determinados advogados que entram com várias ações. Além disso, há indícios de acesso a cadastro de bancos e do próprio INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Nesses casos, caberá à investigação policial apontar se há participação de outras pessoas, o que pode inclusive configurar o crime de organização criminosa. Além disso, poderá configurar infração da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), porque esses dados são sigilosos, explica o juiz: “se há o acesso desses dados de forma ilegal, sem o consentimento do cidadão, isso configuraria um possível crime, além da infração ética”.

Operação

Na última terça-feira, a Polícia Civil de Araçatuba descobriu uma espécie de central de produção de petições iniciais que estaria sendo utilizada para aplicar golpes por advogados que atuam na cidade e apreendeu diversas procurações assinadas sem data, senhas e login de advogados.

A localização foi feita durante operação realizada por equipe da Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais) para o cumprimento de três mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça. As buscas foram cumpridas por equipe do GOE (Grupo de Operações Especiais) em três escritórios, dois deles escritórios de advocacia.

O pedido de investigação partiu de informação do Poder Judiciário sobre a existência de diversas ações cíveis repetitivas. Durante a investigação uma das pessoas que aparecia como possível beneficiária nessas ações foi identificada, localizada e informou que não reconhecia o advogado e a ação.

As diligências foram acompanhadas por advogados representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e foram apreendidos diversos dispositivos de informática como computadores, notebooks e celulares, além de documentos diversos, incluindo procurações. 

Na suposta central de produção de petições iniciais e procurações havia estagiários e funcionários trabalhando na elaboração de petições em nomes de advogados. A suspeita da polícia é de que essas ações movidas em nomes de pessoas constantes em um banco de dados adquirido pelos investigados, pois foi encontrado um banco de dados com informações confidenciais e restritas de supostas vítimas.

Excesso de ações tem atravancado o trabalho do Judiciário

O juiz diretor do Fórum de Araçatuba, Adeilson Ferreira Negri, informa que a avalanche de ações em massa, repetitivas, algumas em manifesta improcedência, estão atravancando o andamento do Judiciário local.

Ainda de acordo com ele, isso tem prejudicado a análise de ações que precisam de uma resposta mais rápida, como por exemplo ações de saúde, movidas por pessoas que precisam de home care, fornecimento de medicamentos, de cirurgias urgentes e seguro de vida.

Segundo o magistrado, atualmente há um movimento de quase 50% desse tipo de ação, o que mobiliza praticamente toda a força de trabalho do Judiciário para analisar ações repetitivas, porque há o fatiamento delas.

Irregulares

Negri informa que o próprio TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em alguns acórdãos, já constatou essa advocacia predatória e dentro dos meios processuais adequados tem sido tomadas as providências.

Ele explica que quando se extrapola uma litigância abusiva e passa a haver indício de crime, a situação fica mais séria, pois se confirmado, o profissional advogado pode perder a inscrição da OAB e ficar impedido de trabalhar. Por isso, ele entende que é interesse da própria OAB que isso seja realmente apurado, para que essa prática irregular seja proibida.

“Não se pode proibir um advogado de exercer a sua profissão, porém, nenhum direito é absoluto; todo abuso do direito deve ser contido, se é uma falta ética ou se eventualmente for um crime, mas isso tudo depende de apuração. É para isso que existe a polícia e a polícia está fazendo o trabalho dela”, argumenta.

Providências

Com relação ao Judiciário local, o juiz informa que já estão sendo adotadas algumas medidas para se evitar o ajuizamento desse tipo de ação, que em grande parte que não tem razão. “O que é mais grave, a pessoa nem sabe que a ação foi ajuizada por ela ou as vezes ela assinou uma procuração sem saber. E quando vai apurar, eles (os advogados) usaram a mesma procuração para entrar com cinco, seis ações” , comenta.

Diante disso, Negri explica que dentro da legislação processual, a Justiça de Araçatuba tem exigido apresentação de procuração com assinatura física e não digital, comprovante de residência recente e a procuração recente.

De acordo com ele, nos processos analisados percebe-se que muitos deles têm procuração montada e que existem procurações com assinatura digital, que não há certificação digital daquela assinatura, ou seja, a certificadora não existe, então o tribunal também não aceita esse tipo de procuração. “Só com assinatura digital certificada, por exemplo, pelo Serasa. A pessoa teria que ter um certificado digital e não uma mera assinatura digital”, esclarece.

Segundo o diretor do Fórum, essas medidas têm reduzido os casos, mas há situações em que mesmo juntando a procuração com a assinatura física, percebe-se divergência muito grande com a dos documentos pessoais.

Nesses casos, é solicitada a apresentação da procuração com assinatura reconhecida pelo cartório. “Tem caso que vem a procuração com firma reconhecida, confirmando que a pessoa assinou, mas tem casos que quando você pede, a pessoa não apresenta e o processo acaba sendo extinto”, finaliza.

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