Polícia

Acusado de passar com caminhão sobre motos já foi preso por chutar bebedouro na delegacia de Birigui

Estaria embriagado quando procurou a delegacia para registrar um boletim de ocorrência de acidente de trânsito em outubro de 2022 

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
07/08/23 às 18h23

O homem de 45 anos que foi preso no último sábado (5) em Birigui (SP), acusado de danificar uma viatura da Polícia Militar , após passar propositalmente sobre duas motos com um caminhão, já foi preso acusado de danificar um bebedouro na delegacia da cidade.

A reportagem apurou que o caso aconteceu em outubro do ano passado, quando o investigado esteve na delegacia querendo registrar um boletim de ocorrência de acidente de trânsito sem vítima.

Segundo o que foi relatado na época, ele estava aparentemente embriagado e deixou o prédio ao ser questionado sobre a possível embriaguez. Porém, retornou menos de uma hora depois, novamente querendo fazer o registro, tendo recusado se identificar inicialmente.

Irritado

Após ser identificado, o investigado teria começado a falar em voz alta, se descontrolado e desferido chutes no bebedouro que estava na entrada da delegacia, causando danos e derrubando-o ao chão. Ele recebeu voz de prisão por dano qualificado, precisou ser algemado devido à agressividade e, ao ser colocado na carceragem, continuou desferindo chutes na grade, que também foi danificada.

Durante o registro do flagrante, foi constatado que o acusado tinha passagens anteriores, inclusive por dano. Ele recusou prestar declarações sobre o que havia ocorrido na delegacia naquela noite e teve a prisão confirmada pelo delegado que presidiu a ocorrência.

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.212,00, levando em consideração a situação econômica e a vida pregressa do acusado. Não foi informado se o dinheiro chegou a ser apresentado.

Julgamento

A denúncia contra o investigado pelo dano ao bebedouro foi recebida pela Justiça em 10 de novembro de 2022 e a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento foi marcada para a próxima terça-feira (15). No despacho convocando a audiência consta que a defesa foi protocolada fora do prazo legal e não indicou testemunha a ser ouvida em juízo.

“A defesa cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente o réu das imputações que lhe são feitas. Há ainda indícios suficientes de autoria, à medida que as testemunhas indicam a dinâmica do delito, em tese, praticado pelo acusado”, cita o despacho.

Em caso de condenação, a pena varia de 6 meses a 3 anos e multa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍCIA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.