Polícia

Avô é indiciado pela Polícia Civil de Araçatuba por fazer comentário preconceituoso sobre neto homossexual 

Idoso argumentou que foi criado de outra maneira e teria levado um susto ao ver a foto do neto dele abraçado com outro homem

Agência Trio Notícias
18/06/26 às 11h24

Um homem de 62 anos foi indiciado pela Polícia Civil de Araçatuba (SP) pelo crime de homofobia, acusado de ter feito um comentário preconceituoso contra o neto dele, um adolescente de 16 anos, que é homossexual.

O inquérito instaurado pelo delegado Marcel Basso já foi relatado e caberá ao Ministério Público decidir se ele será denunciado e responderá a processo criminal.

Segundo o que foi apurado pela reportagem, a investigação teve início em 23 de março, após a mãe do adolescente, uma mulher de 42 anos, procurar a delegacia e registrar um boletim de ocorrência denunciando o avô do jovem.

Foto

De acordo com ela, o adolescente tinha um namorado e publicou duas fotos na rede social "Instagram", sendo que em uma delas, ele estava de mãos dadas com o namorado. 

Ainda segundo a mulher, após ver a foto, o avô paterno do adolescente enviou um áudio a ela, com o seguinte teor: "você não tem um porrete para dar na cabeça dele, toca o pau nele para virar homem" .

Arrependido

O inquérito foi instaurado pelo 3º Distrito Policial da CPJ (Central de Polícia Judiciária) e após ter acesso às fotos e ao áudio encaminhado pelo avô, o delegado o intimou para prestar declarações.

Ao ser ouvido, o idoso assumiu ter enviado o áudio à mãe do adolescente, mas alegou estar arrependido. Segundo o que foi apurado, ele argumentou que tem 62 anos, foi criado de outra maneira e teria levado um susto ao ver a foto do neto dele abraçado com outro homem.

Indiciado

Ao concluir o inquérito, o delegado decidiu pelo indiciamento do avô do adolescente, levando em consideração que "o conteúdo da manifestação revela, em análise objetiva, incitação à violência e discriminação dirigida em razão da orientação sexual da vítima, circunstância que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal ao equiparar a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo (ADO nº 26 e MI nº 4.733)”

Para a autoridade policial, “eventual alegação de arrependimento posterior ou de contexto geracional não possui o condão de afastar, nesta fase, a tipicidade da conduta, tampouco elide os indícios suficientes de autoria e materialidade exigidos para o indiciamento, ato de natureza jurídico-administrativa que formaliza a imputação no âmbito do Inquérito Policial" .

O crime de homofobia está previsto artigo 2º-A da lei 7.716/89 e em caso de condenação, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos. 

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