Os responsáveis por dois estabelecimentos comerciais e por uma igreja evangélica de Birigui (SP) vão responder por crime de desobediência por terem aberto os estabelecimentos, apesar do decreto estadual autorizando apenas o funcionamento dos serviços essenciais.
O decreto do governador João Doria proíbe o funcionamento desses estabelecimentos a partir de terça-feira, mas em Birigui há decreto municipal semelhante, mas ocom proibição a partir de quarta-feira (25).
Os três casos foram registrados na polícia na terça-feira (24), antes de as igrejas terem sido incluídas como serviços essenciais em decreto do governo federal, na quinta-feira (26).
Bar
O primeiro estabelecimento a ser visitado pela Polícia Militar foi um bar localizado na avenida Das Rosas, no conjunto habitacional Maria Thereza Barbiere.
Os policiais foram ao local por volta das 9h30 após denúncia e encontraram o estabelecimento funcionando, apesar da proibição.
O responsável, um comerciante de 54 anos, alegou que não tinha conhecimento do decreto e fechou as portas imediatamente, mas o boletim de ocorrência foi registrado e ele dever ser chamado na delegacia após a instauração de inquérito.
Salão
Por volta das 12h30, policiais militares estiveram em um salão de beleza na rua Mário de Souza Campos, região central de Birigui.
O estabelecimento também estava atendendo clientes normalmente, apesar do decreto proibir a aglomeração de pessoas.
Assim com o dono do bar, o empresário de 47 anos responsável pelo salão alegou que não tinha conhecimento da proibição. Ele também fechou as portas após ser visitado pela polícia e o boletim de ocorrência foi registrado.
Igreja
O último caso aconteceu pouco depois das 19h, em uma igreja evangélica na rua Luiz de França Martins, no Colinas.
Policiais militares foram ao local após denúncia de que o templo encontrava-se aberto e havia a celebração de culto com a aglomeração de fieis no interior do prédio, também contrariando o decreto estadual.
A denúncia foi confirmada pelos policiais, que constataram que o pastor estava desobedecendo as normas e leis instituídas pelo município e pelo Estado. Segundo a polícia, a reunião e aglomeração ocorreu após a gravação de um vídeo no local.
Em todos os casos os boletins de ocorrência foram registrados como desobediência, crime previsto no artigo 330 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa.
Araçatuba
Em Araçatuba não há decreto municipal proibindo a abertura do comércio, mas os comerciantes e empresários devem seguir o decreto estadual.
O Hojemais Araçatuba não tem conhecimento de nenhum caso de desobediência que tenha sido registrado na polícia na cidade.
Entretanto, a Prefeitura informa que desde o início da semana até quinta-feira havia notificado os responsáveis por 70 estabelecimentos comerciais, notificado 50 por descumprir a determinação e dois comerciantes foram multados em R$ 709,00 cada.
Segundo a Prefeitura, entre os notificados está uma área de lazer.