O Tribunal do Júri de Guararapes (SP) condenou o desempregado Fabrício William Vitoriano Batista, 21 anos, por tentar matar a companheira dele a facadas, crime ocorrido há dois anos.
Entretanto, por ele ser considerado semi-imputável, a juíza que presidiu o julgamento, realizado nesta quinta-feira (14) em Guararapes, aplicou medida de segurança, determinando a internação pelo período de 2 anos. Ele aguardava julgamento preso no sistema penitenciário.
O réu tentou matar a vítima por não se conformar por ela querer o fim do relacionamento. A mulher, uma dona de casa de 25 anos, foi atacada enquanto estava distraída, amamentando o filho do casal, de apenas 1 ano de idade na época.
A vítima ficou internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Santa Casa de Araçatuba por vários dias até receber alta médica. Batista foi preso no mesmo dia, após ligar para a polícia de um telefone público e confessar o crime.
Caso
Segundo a denúncia, o casal convivia havia aproximadamente dois anos e teve um filho. O relacionamento era conturbado devido a ciúmes, que geravam agressões mútuas. As brigas eram constantes e o casal muitas vezes dormia em casas separadas.
Uma dessas brigas aconteceu na noite de 16 de março de 2017, quando o réu apertou o pescoço da companheira. No dia seguinte, por não ter familiares em Guararapes, a jovem foi para a casa da sogra dela com a criança.
Um dia depois, Batista também foi para a casa da mãe dele e permaneceu no local, apesar de a companheira afirmar que não o perdoava.
Quando os pais dele saíram, o réu aproveitou um momento de distração da vítima, que amamentava o filho, para atacá-la com uma faca e fugir em seguida.
Violência
Na ocasião, a assessoria de imprensa da Santa Casa de Araçatuba informou que a paciente teve pelo menos 20 ferimentos pelo corpo, principalmente nos braços.
Os mais graves foram na cabeça, pescoço e um dos pulmões. A vítima passou por cirurgia para tratar um edema no cérebro.
Os policiais rastrearam o telefone público usado pelo réu para telefonar para a base da PM e conseguiram prendê-lo. Batista confessou o crime, alegando que era traído pela vítima, mas alegou que tinha consciência que teria que pagar pelo que fez.
Condenação
O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Maria Cristiana Lenotti Neira, pediu a condenação do réu por feminicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e dificultando a defesa da vítima.
Durante o processo, laudo de exame apontou que Batista é semi-imputável em função da dependência de drogas.
A defesa, feita pelo advogado Jose Roberto Sanches, alegou que o réu cometeu o crime mediante violenta emoção, após ser provocado pela vítima.
Os jurados afastaram algumas das quatro qualificadoras, inclusive a do feminicídio. Mesmo assim, ele foi condenado por homicídio tentado qualificado.
Como foi reconhecida a semi-imputabilidade dele, a pena foi reduzida e a juíza determinou a internação pelo período de dois anos.
Após esse prazo, Batista será avaliado novamente para a Justiça decidir se ele poderá voltar ao convívio social ou mantém a internação.