Polícia

Condenado por espancar namorada vai cumprir pena no regime aberto

Crime aconteceu em 2014, réu chegou a ficar 12 dias preso, mas aguardava jugamento em liberdade

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
25/04/19 às 12h41
Imagem: Divulgação

A Polícia Civil de Araçatuba (SP) prendeu na manhã de quarta-feira (24), o desempregado Gustavo Guimarães Ribeiro, 36 anos, morador no bairro São Joaquim.

Ele foi condenado a 3 anos e 1 mês de prisão por ter espancado a namorada, em crime ocorrido em outubro de 2014. Houve recurso, que foi negado e o mandado de prisão foi cumprido durante operação. O regime incial para o cumprimento da pena é o aberto.

O Hojemais Araçatuba apurou que o crime aconteceu na madrugada de 2 de outubro de 2014, na residência da vítima. Ela contou que havia mantido relacionamento com o réu por quatro meses, estavam rompidos, mas ele a procurou pedindo para conversarem.

Os dois se encontraram na casa dela, tomaram cervejas, e quando um amigo telefonou para ele, o convidando para ir a um bar, a vítima o impediu de sair.

Inconformado, Ribeiro agrediu a vítima com um golpe na cabeça, causando fratura no crânio e mandíbula. Ela disse que caiu, bateu a cabeça no chão e perdeu os sentidos, por isso não se lembra de ter havido briga, apesar de ter segurado o ex-namorado para impedi-lo de sair.

A mulher disse ainda que retomou os sentidos quando já estava na Santa Casa e não percebeu quando bombeiros e policiais estiveram na casa dela. A vítima ficou mais de uma semana internada, passou por cirurgias e não teve mais contato com o acusado.

Prisão

Na ocasião, os policias encontraram a vítima já no hospital, onde ela revelou que havia sido agredida. O acusado foi encontrado na casa dela e alegou que a mulher se feriu ao cair acidentalmente.

Segundo os policiais, o réu estava alterado, aparentando ter consumido alguma substância que não seria álcool, apesar de ele ter dito que havia bebido cerveja. Na casa havia manchas de sangue e móveis fora do lugar.

A denúncia contra ele foi apresentada pelo Ministério Público e a defesa pediu a absolvição por falta de provas ou desqualificação para lesão corporal leve.

A Justiça acatou a denúncia e o condenou a 2 anos e 4 meses de prisão, pena que foi aumentada em um terço. A defesa recorreu, mas a sentença em primeira instância foi mantida e o mandado de prisão expedido.

Regras

Como a prisão deve ser cumprida no regime aberto, o réu terá que seguir algumas regras, como ficar em casa das 20h às 5h30, horário que sai para o trabalho; permanecer o tempo todo em casa aos finais de semana, feriados e dias de folga; não sair da cidade sem autorização judicial; não frequentar bares e boates; e não ingerir bebidas alcoólicas.

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