Polícia

Ex-funcionário de fábrica de calçados é preso acusado invadir prédio para praticar furto em Birigui

Alegou que pretendia vender os objetos furtados porque a empresa não teria pago a ele todos os seus direitos trabalhistas

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
30/01/23 às 21h54

Um homem com 45 anos foi preso em flagrante no início da tarde desta segunda-feira (30), em Birigui (SP), ao ser surpreendido após invadir o galpão de uma fábrica de calçados para praticar furto. Ele já trabalhou nessa mesma empresa e confessou o crime.

Segundo a polícia, era por volta das 12h30 quando houve o chamado para ir à empresa, que fica na rua Devanir Terence, no Distrito Industrial, onde funcionários haviam surpreendido o acusado tentando praticar furto no estabelecimento.

No local, um dos funcionários contou ter sido informado pelo vigilante de outra empresa, localizada próxima, que o investigado havia estacionado o carro perto da fábrica, pulado o muro e entrado no barracão.

Ele contou que acionou outro funcionário e foram juntos ao barracão, onde ouviram barulhos vindos do almoxarifado da fábrica. Os dois permaneceram observando e viram o acusado tentando sair, carregado uma mochila e um saco plástico. Nelas havia ferramentas, acessórios como caneleiras e faixas, capa para notebook e fios elétricos.

Ex-funcionário

O acusado foi detido, a polícia foi acionada e ele foi identificado pelos policiais como sendo um ex-funcionário que trabalhou no setor de manutenção da empresa e teria deixado o trabalho havia alguns meses.

Ainda de acordo com a polícia, ele teria admitido que havia escalado o muro para ingressar na empresa e que pretendia vender os objetos que tentava furtar por não ter recebido os valores referentes às indenizações trabalhistas quando foi dispensado.

O acusado disse que o carro dele, um GM Corsa estava estacionado próximo da empresa, mas o veículo não foi localizado. Ele foi apresentado no plantão policial e o delegado que presidiu a ocorrência determinou a realização de perícia no barracão.

Em seguida, decidiu pela prisão em flagrante do investigado por tentativa de furto. Como a pena em caso de condenação ultrapassa 4 anos de prisão, não foi concedido o direito a fiança.

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