Polícia

Fiança para subtenente por provocar colisão em rodovia é de 10 salários mínimos

Justiça também determinou a internação provisória dele, que foi preso em flagrante após bater a caminhonete que conduzia em um carro, causando fratura em menina de 7 anos

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
29/03/22 às 20h06
Caminhonete conduzida pelo subtenente bateu em carro que tinha criança como passageira (Foto: Divulgação)

A Justiça de Andradina (SP) concedeu a liberdade provisória ao subtenente da reserva preso em flagrante na noite de domingo (27), após bater a caminhonete que conduzia em um carro no quilômetro 12,5 da rodovia SPV-8, no município de Castilho (SP).

Uma menina de 7 anos que era passageira do carro atingido sofreu fratura em uma das pernas. Ela era neta de Claudonete Lourenço, 57, que teve a moto atingida por uma picape ao buscar informações da menina no local do acidente e morreu.

O tenente-coronel Odair Martins, 53, que conduzia a picape, também foi preso por embriaguez e pagou fiança de cinco salários mínimos estipulada pela Justiça para responder em liberdade.

Nos dois casos, a liberdade provisória foi concedida durante a audiência de custódia, pois devido às penas em caso de condenação serem superiores a 4 anos de prisão, não cabe fiança na fase policial.

Liberdade

Com relação ao subtenente, o caso foi analisado pela 3.ª Vara Criminal de Andradina, que além da fiança de dez salários mínimos, o que corresponde a R$ 12.120,00, impôs outras medidas cautelares.

O investigado deverá comparecer em juízo sempre que intimado; está obrigado a manter dados de contato e endereço atualizados, e foi determinada a internação provisória dele.

Essa medida está prevista do Código Penal nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável.

Nesse caso, o juiz levou em consideração que a conduta do investigado, ainda que culposa (sem intenção), foi violenta, tendo em vista os graves danos físicos causados a uma criança.

Caso

O carro atingido pelo subtenente da reserva era conduzido por um homem de 32 anos, morador em Castilho. Ele contou à polícia que retornava do bairro Beira Rio com um VW Santana, quando deparou-se com a caminhonete GM S-10 transitando em zigue-zague, ocorrendo a colisão.

O condutor do carro não teve ferimentos, um passageiro teve lesão no joelho, mas recusou atendimento médico, e a menina sofreu fratura na perna direita.

Uma testemunha relatou à polícia que antes de atingir o Santana, a caminhonete quase bateu em outro veículo, o que não ocorreu porque o condutor teria conseguido desviar.

Embriaguez

Foi constatado que o policial da reserva apresentava sinais de embriaguez, mas ele não quis se pronunciar sobre o caso e recusou o teste do bafômetro. Porém, exame clínico apontou que o investigado  “apresentava sinais clínicos compatíveis com ingestão de bebida alcoólica e alteração psicomotora”.

O delegado que presidiu a ocorrência determinou a realização de perícia no local da colisão, nos veículos envolvidos e decidiu pela prisão em flagrante do investigado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor de natureza leve, em concurso com o crime de embriaguez ao volante, e lesão corporal culposa qualificada.

O subtenente não havia sido apresentado no plantão policial para ser interrogado por permanecer internado em observação sob escolta policial, apesar de não ter se ferido.

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