Polícia

Homem é detido pela Guarda Municipal após dar ‘cavalo-de-pau’ em ruas de Braúna

Estava utilizando o carro da empresa onde trabalha e foi identificado pelas imagens de câmeras de monitoramento

Agência Trio Notícias
10/06/26 às 19h33
Investigado estaria utilizando o carro da empresa onde trabalha para as manobras (Foto: Divulgação)

Um homem de 32 anos foi detido no início da tarde desta quarta-feira (10), em Braúna (SP), cidade com aproximadamente 5,5 mil habitantes e a cerca de 40 quilômetros de Araçatuba, após ser flagrado por câmeras de monitoramento, dando “calavo-de-pau” com o carro da empresa para o qual trabalha.

Segundo o que foi relatado, era por volta das 13h30 quando a Guarda Municipal da cidade recebeu denúncia de que haveria um veículo Renault Kwid trafegando em alta velocidade e realizando manobras arriscadas pela avenida principal do município.

Câmeras

Diante da denúncia, a equipe verificou o sistema de videomonitoramento de Braúna, ferramenta que segundo a corporação, permite acompanhar o tráfego, identificar condutas irregulares e agir com agilidade e precisão.

Após confirmarem que o veículo era utilizado para executar manobras arriscadas, inclusive “cavalos-de-pau”, nas proximidades do recinto de eventos do rodeio, os agentes saíram em diligência.

Localizaram

Segundo o que foi informado, o carro foi encontrado estacionado e foi solicitado apoio à Polícia Militar. Uma equipe foi enviada ao local e o condutor do veículo identificado como sendo um morador nas imediações.

Ele foi abordado, identificado e constatado que estava com a carteira de habilitação vencida. Além disso, o carro utilizado para as manobras pertenceria à empresa para a qual ele trabalha.

Delegacia

Segundo o que foi relatado, o investigado foi levado para a delegacia e ao ser ouvido, teria admitido que havia ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção.

Após ser ouvido ele foi liberado, mas um inquérito será instaurado para investigar o crime de disputas, provas de velocidade ou manobras perigosas em vias públicas, sem autorização, previsto no artigo 308 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Após o registro da ocorrência o veículo também foi liberado para pessoa devidamente habilitada.

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