O homem de 50 anos que foi preso em flagrante na noite de terça-feira (28), em Araçatuba (SP), acusado de estupro contra uma mulher de 23 anos, que trabalha como garota de programa, pagou R$ 400,00 pelos serviços. Ele obteve a liberdade provisória durante audiência nesta quarta-feira (29).
Conforme já divulgado, a vítima disse à polícia que exerce a atividade de acompanhante por meio de um site na internet e, durante a tarde, foi contatada pelo investigado, que contratou os serviços dela por R$ 400,00.
A jovem disse à polícia que o pagamento foi feito de forma antecipada, por meio de transferência via Pix, sendo combinado que ela fosse encontrá-lo em um motel na beira da rodovia Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463).
A vítima foi para o motel utilizando os serviços de um motorista por aplicativo e encontrou o contratante, que já a aguardava em um dos quartos. De acordo com ela, após o início do encontro, o investigado teria passado a agir de forma violenta.
Estupro
Ele a teria segurado à força, a colocado sobre a cama de bruços, vindo a imobilizar os braços e, mediante violência física, consumado o ato sexual sem preservativo, apesar de ela ter comunicado que não faria o programa se ele não utilizasse camisinha.
A vítima contou à polícia que após o estupro ela tentou sair do quarto, mas foi impedida pelo acusado. Porém, algum tempo depois ele teria passado mal e ela aproveitou para fugir e se esconder atrás de uma árvore, ainda nas dependências do motel.
Deste local ela acionou um motorista por aplicativo e quando já estava em segurança, acionou a Polícia Militar, que foi ao encontro dela.
Identificado
A vítima foi levada para a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), onde apresentou o comprovante do pagamento pelo programa sexual. Com base no documento, a polícia conseguiu chegar à identidade do investigado.
Os policiais foram à casa dele, acompanhados de equipe da Polícia Civil, onde ele foi localizado e preso. Segundo a polícia, o investigado estava com duas facas que foram apreendidas e o celular dele foi recolhido para ser encaminhado para perícia.
Também foi recolhida metade de um comprimido de estimulante sexual, que o próprio investigado apresentou, informando que havia feito uso da outra parte antes do ato sexual, que ele confirmou ter mantido com a vítima. Entretanto, alegou que teria sido consensual.
O delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela manutenção da prisão em flagrante, levando em consideração que em pesquisa foi encontrado outro boletim de ocorrência contra ele, também sobre acusação de crime sexual. Não há detalhes sobre esse outro caso.
Liberdade
Após passar a noite na prisão, o acusado foi apresentado em audiência de custódia na manhã desta quarta-feira (29) e foi concedida a liberdade provisória a ele, que deverá comparecer em Juízo quando intimado; manter dados de contato e endereço atualizados; e está proibido de ausentar-se da Comarca de residência por mais de 15 dias, sem prévia comunicação ao Juízo.
O investigado também está proibido de aproximar-se da vítima, devendo manter a distância mínima de 100 metros e se retirar imediatamente do local, caso a encontre. Ele não poderá manter qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive por intermédio de terceiros, por telefone, mensagens de texto, aplicativos de comunicação, correio eletrônico ou redes sociais.
Por fim, não poderá frequentar o local de trabalho da vítima ou quaisquer locais que esta costume frequentar, quando tal circunstância puder representar risco à integridade física, psicológica ou à tranquilidade dela.
