Polícia

Jovem é preso ao tentar furtar mais de R$ 150,00 em produtos de higiene em mercado em Birigui

Ele saiu correndo ao ser flagrado colocando as mercadorias em uma mochila, mas foi acompanhado e detido

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
04/05/23 às 16h22

Um jovem de 21 anos foi preso na manhã desta quinta-feira (4), em Birigui (SP), após ser flagrado tentando furtar mercadorias. Segundo representantes do estabelecimento, ele alegou que pretendia levar os produtos furtados para traficantes em troco de drogas e dinheiro.

O caso foi apresentado por policiais militares que foram ao mercado após informação de tentativa de furto. A equipe foi informada que a responsável pelo monitoramento viu o investigado colocando objetos de higiene pessoal que estavam em uma cestinha do mercado na mochila que carregava.

Uma segurança foi informada e no corredor indicado encontrou o jovem, que ao vê-la saiu correndo abandonando a cestinha com alguns sabonetes, mas levando a mochila. Seguido com a ajuda de populares e funcionários de lojas próximas, ele teria sido detido ao tentar pular o muro de uma residência.

Mercadorias

Ao vistoriar a mochila foram encontrados desodorantes, água oxigenada, xampu e condicionador e frascos de desodorante, que somaram R$ 151,90, conforme nota fiscal apresentada. 

Segundo o que foi informado, enquanto era aguardada a chegada dos policiais, o investigado teria admitido que pretendia trocar os produtos em drogas e um pouco de dinheiro, dizendo estar arrependido.

Necessidades

Já na delegacia ele alegou que teria sido agredido por seguranças do mercado, reclamava de dores pelo corpo, mas quis receber atendimento médico. O acusado alegou ainda estar desempregado, passando necessidades, por isso decidiu furtar alguns objetos que pudesse vender. 

Falou ainda que pretendia pegar parte do dinheiro da venda e parte daria para alguém levar para a pessoa que cuida da filha dele comprar leite para a criança. Por fim, reforçou que estava arrependido, alegando que nunca cometeu outro crime.

Preso

O delegado que presidiu o caso entendeu que não caberia a aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor de venda das mercadorias recuperadas, e arbitrou fiança no valor de R$ 1.400,00.

Como o dinheiro não foi apresentado, o acusado permaneceu à disposição da Justiça.

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