Polícia

Justiça de Birigui condena mulher por acusar falsamente o namorado de estupro

Pena por denunciação caluniosa é de 2 anos de reclusão e pagamento multa; foi substituída pelo pagamento do valor de 1 salário mínimo e prestação de serviços à comunidade

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
08/08/23 às 10h07
Defesa do jovem foi feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

A Justiça de Birigui (SP) condenou uma advogada que mora em Araçatuba, por denunciação caluniosa, por ela ter denunciado o ex-namorado por estupro e registro não autorizado da intimidade sexual. Os fatos teriam ocorrido em 22 de janeiro de 2022, na casa dele, em Birigui, mas foram denunciados à polícia uma semana depois, em boletim de ocorrência feito em Araçatuba.

A pena, de 2 anos de reclusão, foi convertida no pagamento do valor referente a um salário mínimo e à prestação de serviços à comunidade, também por 2 anos. Cabe recurso contra a sentença.

O processo contra a advogada foi movido após a Justiça acatar representação do Ministério Público, em agosto do ano passado, e determinar o arquivamento do inquérito policial.

Após a ré prestar queixa na época, a Justiça chegou a decretar as medidas protetivas previstas pela lei Maria da Penha em favor dela. Porém, durante a investigação a polícia apurou que o material produzido não autorizava a propositura de ação penal contra o namorado da advogada.

Caso

A mulher, de 25 anos, relatou à polícia que namorou com o investigado, de 24, por 1 ano e 1 mês. De acordo com ela, na ocasião do suposto estupro, os dois teriam ido para a casa dele, em Birigui, após passarem a noite consumindo bebida alcoólica em um bar da cidade.

A mulher relatou que chegando na casa dele, o namorado a teria pego no colo, colocado na cama dele, de solteiro, e a deixado enquanto foi arrumar um colchão de casal. Ela teria dormido enquanto aguardava e, ao acordar, no dia seguinte, percebeu que estava com os punhos vermelhos.

Vídeo

Ao questioná-lo sobre o que havia ocorrido, ele teria pedido a ela que olhasse o celular, onde encontrou vídeos dela com as mãos amarradas com o cinto dele, que teria praticado ato sexual sem o consentimento dela, enquanto estava desacordada.

Ainda de acordo com a denúncia feita pela advogada, o namorado teria enviado os supostos vídeos feitos pelo celular dela para o aparelho dele e transferido as gravações para “a nuvem” e para uma pasta segura no celular dele, sem autorização dela, recusando apagá-las.

Em juízo, a advogada alegou que só registrou o boletim de ocorrência contra o namorado na semana seguinte porque iria participar da formatura dela na faculdade e por ter perdido o avô. Ela contou ainda que teria decidido terminar o relacionamento durante a festa de formatura. 

Consentimento

Já o namorado da ré disse em juízo que quando chegou com a namorada na casa dele, na noite em que voltaram do bar, ela ficou conversando com a mãe dele antes de irem para o quarto. Ainda de acordo com ele, foi a namorada que teria pedido para ser amarrada com o cinto dele e também para que filmasse a relação sexual com o celular dela.

O jovem afirmou ainda que durante o ato sexual os dois conversaram e que, ao término da relação, ela mesma vestiu o pijama e os dois foram dormir. Ainda e acordo com ele, o casal seguiu junto por mais uma semana, mas eles se desentenderam durante a festa de formatura dela. Segundo o jovem, naquele dia ele decidiu terminar o relacionamento e passou a ser ameaçado.

Condenada

A defesa da ré requereu a suspensão do processo e, em caso de condenação, pediu que fosse fixada a pena no mínimo legal e que a prisão fosse substituída por penas restritivas de direitos ou multa, além de ser fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena.

Ao proferir a sentença, o juiz levou em consideração os depoimentos do casal, de testemunhas e o laudo da perícia feita no vídeo gravado pelo casal durante o ato sexual que resultou na denúncia. A análise técnica apontou que a vítima não estaria desacordada, como ela alegou, pois houve conversas entre os dois.

Por fim, o magistrado considerou que por não ter sido correspondida, a advogada preferiu acusar o ex-namorado, registrando o boletim de ocorrência contra ele. “Em outras palavras, depreende-se do conjunto probatório que a ré tinha ciência da inocência da vítima, e mesmo assim registrou boletim de ocorrência em seu desfavor”.

O advogado Elber Carvalho de Souza, responsável pela defesa do jovem, reforçou que desde que assumiu o processo já vislumbrava uma falsa acusação. “Apesar do grande sofrimento que estavam passando meu cliente e seus familiares, não medimos esforços para demonstrar à Justiça, a real verdade” , comenta.

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