O médico Luiz Carlos Silveira, 63 anos, foi preso na quarta-feira (28), em Araçatuba, ao procurar o Poupatempo para requerer cópia do atestado de antecedentes criminais. Ao consultar o sistema, o funcionário encontrou um mandado de prisão expedido pela 5.ª Vara de Execuções de São Paulo, em 12 de julho de 2018.
Segundo apurado pelo Hojemais Araçatuba , o processo que resultou na condenação é de 2009, referente à morte da paciente Clivia Maria da Silva Vieira. Ele foi denunciado por homicídio culposo (sem intenção), qualificado por inobservância de regra técnica de profissão.
A pena imposta em primeira instância foi de dois anos e oito meses de reclusão, mas a defesa recorreu. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou parcialmente o recurso e reduziu a pena para dois anos, a qual foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Morte
Segundo a denúncia, a paciente sentia dores e procurou o pronto-socorro municipal, de onde foi encaminhada para a Santa Casa. O médico que fez o primeiro atendimento determinou a realização de exames e ao analisá-los, entendeu que era caso de cirurgia.
Silveira, que era especialista na área da enfermidade, foi chamado para assumir o caso e determinou mais exames. Isso aconteceu em 24 de maio.
Ainda de acordo com a denúncia, a paciente permaneceu aos cuidados dele até 1º de abril, quando os familiares pediram a troca de médico.
O profissional que assumiu o caso determinou a realização de punção, que extraiu 1,5 litro de líquido do abdômen da paciente. Ele também confirmou um estado de peritonite, que é a inflamação do peritônio (membrana que reveste as paredes do abdômen e os órgãos que lá se encontram).
A mulher passou por cirurgia no dia seguinte e foi constatado grave quadro de apendicite aguda, com a presença de fezes e pus na cavidade abdominal. Ela permaneceu internada até 10 de abril, quando morreu em consequência de septicemia (infecção generalizada).
Após a condenação em primeira instância, em sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior, a defesa recorreu pedindo a absolvição, sob argumento de que não ficou provado que o médico teria agido de maneira culposa.
Erro médico
Porém, para o relator do recurso, desembargador Almeida Sampaio, não há dúvida de que houve erro médico por parte do réu.
Ele entendeu que Silveira deixou de agir corretamente ao não fazer o correto diagnóstico, desconsiderando o tratamento mais rápido e seguro para aliviar o mal sofrido pela paciente.
“Nos tempos atuais, com o avanço da medicina, é indispensável a cautela. Se é correta esta afirmação, no caso dos autos outro foi o procedimento do apelante”, cita o relator.
O desembargador argumenta que desde que quando a paciente passou pelo pronto-socorro, foi diagnosticado que era caso de cirurgia, por isso ela foi encaminhada para a Santa Casa. Cita ainda que a perícia apontou que era caso de tratamento médico imediato em razão da gravidade da infecção abdominal, o que comprovaria que o médico não agiu com a desenvoltura necessária.
“Com efeito, havendo a indicação de que um dos caminhos a seguir, em face do quadro apresentado, seria efetuar ao menos a punção, não o fazendo e procrastinando o ato, agiu culposamente”, consta no relatório.
E ele prossegue: “Descuidou-se das normas elementares e não pode ser reconhecido, como fator de excludente de sua responsabilidade, o fato de ele estar caminhando para o prognóstico, que era possível de plano ou em pouco tempo”.
Religião
Sampaio cita também que o argumento da defesa de que por motivos religiosos, a paciente e o marido dela negavam a possibilidade de se efetuar a transfusão de sangue, não deve ser considerado, pois havia a possibilidade de se obter judicialmente esta determinação.
“Constata-se, desta maneira, que o réu não avaliou bem o quadro que estava sendo apresentado e não agiu de maneira célere, pois havia indicação para solucionar o que estava ao seu cuidado, agindo, por consequência, de maneira culposa. Em face deste quadro, acredito que a condenação deve ser mantida”, consta na decisão.
Qualificadora
Entretanto, o desembargador afastou a qualificadora de inobservância de regra técnica de profissão. Para ele, é difícil afirmar que o médico denunciado tenha sido totalmente desinteressado ou tenha desprezado regras do seu ofício. “Agiu de maneira errada, mas não desprezou as regras da medicina e nem a tal ponto desinteressado que teria causado o ocorrido”, argumentou.
Com o afastamento da qualificadora, a pena foi reduzida de dois anos e oito meses para dois anos de reclusão.
O desembargador deixou claro que não se pode deixar considerar as gravíssimas consequências do ato. “Uma vida foi sacrificada e pessoas sofreram grave consequência em decorrência da perda. Por este fundamento, mantém-se a reprimenda neste patamar”.
Porém, determinou a substituição da prisão pela prestação de serviços à comunidade e multa no valor mínimo.
Apesar de Silveira ter sido preso ao procurar o Poupatempo em Araçatuba, o endereço dele no boletim de ocorrência é de um apartamento no bairro Itaim Bibi, em São Paulo.
Como a pena deve ser cumprida no regime aberto, após ser detido ele foi levado para o plantão policial. Ele permaneceu em uma cela provisoriamente até ser apresentado na Vara de Execuções Criminais de Araçatuba para ser informado das condições de cumprimento da pena.