Uma mulher de 40 anos foi presa em flagrante na noite de domingo (27), em Araçatuba (SP), pela lei Maria da Penha, ao ser flagrada por um delegado, ameaçando a companheira dela, de 38 anos, na entrada da delegacia. Apesar das ameaças, a vítima não queria que a investigada fosse presa e nem representou pelas medidas protetivas de urgência.
O delegado que presidiu a ocorrência relatou que por volta de 21h30 seguia da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) para o plantão policial e viu a investigada ameaçando matar a vítima, que caminhava de forma apressada em direção ao plantão.
Segundo a autoridade, ela era seguida pela acusada, que encostava o dedo indicador no peito da vítima com força, saindo da praça Getúlio Vargas. Ainda de acordo com o que foi relatado, a vítima entrou rapidamente no prédio e após passar por alguns guardas municipais, chegou na recepção, onde o delegado estava.
Ameaças
Neste momento, a investigada teria dito à vítima, apontando o dede para o rosto dela: “se você pisar para fora eu te mato, eu te espanco, não tenho medo de ir presa” . O próprio delegado informou que separou as duas mulheres, que questionadas, confirmaram que mantinham relação afetiva.
Na sequência, a vítima entrou na sala de espera e a acusada quis sair do prédio, mas a autoridade policial solicitou apoio e ela foi detida quando tentava voltar para a praça, vindo a receber voz de prisão por ameaça no contexto da Maria da Penha.
Minha culpa
Em depoimento, a vítima contou que mantém relacionamento com a investigada há quatro anos e nesse período, já pediu medida protetiva, porém, posteriormente pediu para retirar, por terem reatado o relacionamento.
Além disso, ela assumiu a culpa pelas ameaças, alegando que teria “perturbado” a acusada, sendo a responsável pela situação. Por isso, não queria representar pelas medidas protetivas de urgência e nem que a companheira fosse presa.
Presa
Já a acusada optou por permanecer em silêncio e o delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela decretação da prisão em flagrante. Ele levou em consideração, entre outras coisas, que as duas mulheres são usuárias de droga e figuram como partes em várias ocorrências de violência doméstica.
Também foi considerado que quando ocorre contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, o crime de ameaça independe de representação da vítima para início da persecução penal. “Portanto, a notória situação de vulnerabilidade da vítima no caso em concreto, é, evidentemente, abarcada pelo contexto do novo entendimento legal” , consta no despacho.
Risco
O delegado cita ainda que a prisão é necessária diante do histórico conturbado do casal, apesar de a vítima ter manifestado que retirou o pedido de medida protetiva em ocasião anterior. “A triste experiência policial demonstra que casos como este denotam ainda mais subserviência da vítima em ciclos de violência que, muitas vezes, chegam ao trágico crime fatal” , justifica.
Diante disso, a própria autoridade policial representou pela aplicação de medidas protetivas em favor da vítima, para que a acusada mantenha distância dela. Após ser ouvida, a investigada permaneceu à disposição da Justiça e passaria por audiência de custódia.
