Polícia

PF investiga falso policial ferroviário federal

Função é prevista na Constituição Federal, mas não foi regulamentada e nem possui integrante ativo na atualidade

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
03/11/22 às 16h45
Objetos de identificação apreendidos com investigado serão periciados (Foto: Divulgação)

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, (1) a operação “Fora dos Trilhos”, para cumprir mandado de busca e apreensão em endereço relacionado a um homem que se identifica como policial ferroviário federal. Apesar de ser prevista na Constituição Federal de 1.988, a função de policial ferroviário federal não foi regulamentada e não possui integrante ativo na atualidade.

Segundo o que foi divulgado, o acusado passou a ser investigado após ser preso em flagrante por policiais militares no início deste ano, na cidade de Palmeira D’Oeste, por porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, ele se apresentou como policial ferroviário federal e confirmou essa versão na delegacia.

Investigação

Ao ser informada do caso, a Polícia Federal iniciou a investigação e recebeu denúncia de que o acusado também se identificava como policial ferroviário federal nas redes sociais dele, na cidade onde morava e em outros estados.

Foi informado ainda que para isso ele apresentava uma carteira de identidade funcional falsa e outros itens identificadores relacionados ao cargo de Policial Ferroviário Federal, também falsos.

Buscas

Foi representado pelo mandado de busca, que foi concedido pela Justiça Federal e cumprido na manhã desta quinta-feira. Os agentes federais apreenderam documentos de identificação falsos, acessórios de identificação semelhantes aos utilizados por policiais federais e um celular.

O material apreendido será encaminhado para perícia federal para produção de laudo de autenticidade e extração de dados, que serão utilizados no decorrer das investigações. O investigado poderá ser indiciado por estelionato (artigo 171, §3°) e uso de símbolo público ou documentos da União (artigo 296, I) ambos do Código Penal e com penas máximas que podem chegar a 5 e 6 anos respectivamente.

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