A Polícia Militar prendeu na tarde de terça-feira (4), o pedreiro Ionilson José Barreto, 44 anos, morador no bairro Palmeiras, em Araçatuba (SP). Segundo a polícia, havia um mandado de prisão em aberto contra ele, de 2011.
Em 2016, ele atropelou um homem na portaria do condomínio Copacabana e foi condenado, mas teve a pena convertida no pagamento de multa, que foi cumprida.
No boletim de ocorrência referente ao cumprimento do mandado de prisão consta que eles são referentes a dois processos de 2011 e foram expedidos pela 2.ª Vara das Execuções Criminais de Araçatuba.
Um deles por agressão, com pena de 1 ano e 7 meses no regime semiaberto, com prescrição em 5 de dezembro deste ano, e do outro, a pena é de 6 anos e 5 meses em regime fechado, a prescrever em 5 de dezembro de 2030.
Processos
Em pesquisa no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o
Hojemais Araçatuba
não encontrou os processos que resultaram nessas condenações, que seriam da Justiça de Bastos.
Foi encontrado despacho de julho de 2011, referente a processo cuja denúncia foi recebida em julho de 2004, referente ao trânsito em julgado do acórdão, mantendo condenação a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, determinando a expedição do mandado de prisão.
Em 2013, a Justiça concedeu liminar atendendo pedido do Ministério Público, suspendendo a progressão de pena ao regime aberto ao condenado, que deveria retornar ao regime semiaberto.
Atropelamento
Ao consultar o site do tribunal, a reportagem encontrou outro processo, referente a um atropelamento ocorrido em novembro de 2016, no condomínio Copacabana.
Na ocasião, Ionilson conduzia um VW Gol e atropelou um morador no condomínio, que estava na portaria informando ao porteiro sobre familiares dele que chegariam ao local.
De acordo com o registro feito na ocasião, após o atropelamento, ele parou o carro e a companheira dele, que o acompanhava, desceu, mas depois entrou no veículo e os dois tentaram deixar o condomínio.
Fuga
Como foram impedidos pelo porteiro, a mulher teria assumido a direção do carro, com o qual tentou derrubar um muro, mas ele ficou entalado. Após a colisão, Ionilson fugiu e não foi localizado.
Ele foi denunciado por lesão corporal na direção de veículo e por conduzir veículo sob efeito de álcool e, em maio de 2018, foi condenado pelo juiz Emerson Sumariva Júnior.
A pena de 1 ano e 2 meses de detenção, além da suspensão da carteira de habilitação por 4 meses, foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo em favor da vítima, e mais um salário mínimo ao Lar Espírita Caminho de Nazaré. Os valores foram pagos.